A justiça suspendeu na quarta-feira (3) uma medida cautelar da Anatel que proibia a Fox de vender canais de TV ao vivo para quem não tinha TV por assinatura. Para a juíza Flávia de Macedo Nolasco, do Distrito Federal, não é papel da Anatel regular o Fox+ e não há provas de que o serviço de streaming cause danos graves ou de difícil reparação.
Para relembrar o caso, a Fox vende o Fox+ desde o final de 2018 sem necessidade de uma intermediária, a operadora de TV paga. O serviço de streaming permite assistir ao vivo a 11 canais do grupo, incluindo Fox, FX, Fox Sports e National Geographic, por meio de uma assinatura mensal de R$ 34,90, paga diretamente pela App Store ou pelo Google Play.
No entanto, para a Anatel, a prática da Fox fere a lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que rege o conteúdo audiovisual e proíbe a propriedade cruzada entre conteúdo e distribuição — a ideia é impedir a concentração verticalizada, ou seja, evitar que canais da Globo só sejam distribuídos pela Globo, por exemplo. Pelas regras, a Fox poderia oferecer séries e filmes para streaming, de forma semelhante à Netflix, mas não fazer transmissão online de uma programação contínua.
A medida cautelar da Anatel determinou que a Fox transmitisse canais lineares pela internet apenas por meio de uma operadora de TV por assinatura, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 20 milhões.
Na decisão judicial, publicada pelo Teletime, a juíza declara que “a agência reguladora e suas autoridades coatoras não se mostraram convencidas de que o serviço oferecido pela impetrante caracterizaria prestação clandestina do SeAC ou, ainda, que esse fosse um serviço de telecomunicações e não de valor adicionado, o que inclusive não atrairia regulamentação do serviço de acesso condicionado (SeAC)”.
Segundo a juíza, “há constatação de extrema dúvida no setor, sendo imprescindível análise mais aprofundada, com a participação de diversos agentes do mercado de telecomunicações, por meio de consultas públicas”, uma vez que se trata de uma situação nova no país. Por isso, a decisão é por “preservar, nesta fase incipiente do processo, o ineditismo e a livre opção dos consumidores”.
Nolasco não entra no mérito da questão sobre o Fox+ ser um serviço de valor agregado, como quer a Fox, ou de acesso condicionado, como prega a Anatel. Ao TeleSíntese, a Anatel declarou que recorrerá da decisão assim que for notificada.
A medida cautelar da Anatel contra a Fox, agora suspensa pela justiça, poderia colocar em xeque a existência de outros serviços que vendem conteúdos lineares pela internet. O Grupo Globo seria diretamente afetado, uma vez que passou a vender acesso ao Premiere e o canal Combate via internet, sem vínculo com operadoras.
Se a Anatel entender que a distribuição de canais pela internet não faz parte do SeAC, isso abriria espaço para a operadoras migrarem seus serviços de TV por assinatura para a internet, funcionando no modelo OTT, assim como Netflix, NET Now, Telecine Play e Globoplay.
Dessa forma, a carga tributária seria menor: serviços de telecomunicações são onerados por ICMS, PIS, Cofins, FUST e Funttel; enquanto serviços de streaming pagam apenas ISS. Além disso, as operadoras de TV por assinatura não teriam que seguir as demais obrigações impostas pela lei do SeAC.
Após o caso Fox, a própria ouvidoria da Anatel afirmou que a lei “se tornou obsoleta e precisa ser alterada”, defendendo que ela é “atrasada, restringe a competição, impede novos negócios e limita a liberdade de escolha dos consumidores”. No entanto, enquanto a lei existir, “a Anatel não pode deixar de fazer com que ela seja cumprida”.
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