O Metrô de São Paulo publicou um edital de licitação para a compra de um sistema de monitoramento por câmeras com reconhecimento facial. O objetivo, de acordo com a empresa, é aumentar a segurança com um sistema digital e novas câmeras.
Elas serão instaladas nas linhas 1 – Azul, 2 – Verde e 3 – Vermelha, contarão com reconhecimento facial e poderão identificar e rastrear objetos, além de detectar a invasão de áreas. O Metrô afirma, ainda, que o sistema terá autonomia para armazenar imagens por até 30 dias.
O edital, que receberá propostas em 20 de agosto, abrange “projeto, fornecimento, instalação e testes de equipamentos de imagem com alta capacidade para o monitoramento das instalações do Metrô”. Além das estações, o sistema será instalado nas vias, nos pátios Jabaquara, Tamanduateí, Itaquera e Belém, e no Centro de Controle Operacional.
A publicação do edital retoma a discussão sobre privacidade no transporte público de São Paulo. Em setembro de 2018, a ViaQuatro, concessionária que administra a Linha 4 – Amarela foi obrigada a desligar telas que analisavam as reações de passageiros a anúncios.
Os dispositivos foram instalados nas estações Luz, Paulista e Pinheiros, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o fim da coleta de imagens, sons e dados dos passageiros. Em sua decisão, a juíza Adriana Cardoso afirmou que a ViaQuatro parecia “violar o direito básico dos consumidores à informação”.
Ela também afirmou que “não está clara a exata finalidade da captação das imagens e a forma como os dados são tratados”. A medida foi tomada após uma ação civil pública aberta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que apontou uma violação dos direitos de privacidade dos passageiros.
Questionado sobre o edital do Metrô, o coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses, disse ao Tecnoblog que vê com preocupação a instalação de tecnologias de reconhecimento facial sem uma análise sobre os potenciais riscos e sem a comprovação de que a iniciativa está adequada à Constituição, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados.
“Muito embora possa se justificar que a iniciativa do Metrô de SP seja vinculada à Segurança Pública, tratada como exceção dentro da LGPD, a própria lei estabelece princípios gerais a serem seguidos por todos atores da cadeia de tratamento de dados pessoais”, afirma Moyses.
“Além disso, é fundamental mitigar os riscos de discriminação derivado do uso dessas tecnologias, fator em discussão em todo o mundo, que tem levado inclusive algumas cidades a proibirem qualquer uso dessas tecnologias para fins de segurança pública”.
Com informações: Metrô.
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