sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Governo assina lei que torna poupança social digital permanente | Finanças | Tecnoblog

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) o sancionamento da Lei nº 14.075/20, que amplia o uso da chamada poupança social digital. Na prática, a nova lei fixa a modalidade de modo permanente no sistema financeiro do país. O texto foi aprovado sem restrições pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A poupança social digital foi criada com o propósito de facilitar o recebimento de benefícios do Auxílio Emergencial e de saques emergenciais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma conta poupança simplificada e isenta de tarifas de manutenção.

Aplicativo Caixa Tem (Foto: Lucas Lima/Tecnoblog)

Com o estabelecimento da lei, a poupança social digital poderá ser usada para pagamento de benefícios em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, saques extraordinários do FGTS e depósitos oriundos de outros programas sociais. O cidadão também poderá receber benefícios previdenciários nesse tipo de conta, desde que forneça autorização expressa para isso.

O texto também aumenta o limite de transferências eletrônicas gratuitas de uma para três transações mensais. Além disso, o detentor de uma conta poupança digital poderá usá-la para pagar boletos e realizar um saque sem custos por mês.

Tem mais. O usuário de uma conta na modalidade poderá receber um cartão físico para uso da conta, o que era proibido no projeto original, e movimentar até R$ 5 mil por mês. A emissão de cheques continua vedada, no entanto. Caso o cidadão precise ter acesso a mais funções, poderá solicitar a conversão da conta para poupança convencional.

A nova lei prevê ainda que a poupança social digital seja criada automaticamente para pagamento do Auxílio Emergencial e outros benefícios. Todavia, a instituição financeira que efetuar o procedimento não poderá usar os valores depositados para abater dívidas ou compensar saldo negativo.

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