Na tarde de quinta-feira (29), o Banco Central divulgou um conjunto de atualizações no regulamento do Pix para incluir no sistema alguns recursos até então pendentes. Um deles é a definição das regras que determinam as circunstâncias nas quais a pessoa física poderá ser tarifada ao realizar transações via Pix.
O Banco Central já havia deixado claro que pessoas físicas, empresários individuais e MEIs poderão fazer pagamentos e transferências via Pix gratuitamente, de modo ilimitado. Mas existe uma situação passível de cobrança: se a operação tiver finalidade comercial, a instituição financeira poderá cobrar uma tarifa no recebimento.
É o caso, por exemplo, de um vendedor autônomo que usa a sua conta bancária de pessoa física para receber pela venda de seus produtos.
A possibilidade de cobrança de tarifa em circunstâncias como essa já era prevista pelo Banco Central, mas existe uma limitação técnica: é muito difícil distinguir uma transação comercial de uma operação para fins pessoais. Por conta disso, o Banco Central definiu as seguintes regras para lidar com essa dificuldade:
O QR Code dinâmico é aquele que é gerado exclusivamente para uma única transação. Em função disso, esse tipo de código também pode incluir informações adicionais, como identificação do recebedor e valor de juros.
Note que o QR Code dinâmico é bem diferente do QR Code estático, que pode ser usado para diversas transações de valor fixo. Como alternativa, o valor também pode ser informado no ato do pagamento pelo pagador.
Sobre a segunda regra, a tarifa só poderá ser cobrada a partir do recebimento da 31ª transação. As 30 primeiras transações continuam isentas.
Os valores das tarifas serão definidos pelas próprias instituições. No contexto de ambas as regras, somente o recebedor poderá ser cobrado.
Vale lembrar que o Pix entra em funcionamento em 16 de novembro. A partir de 3 novembro, o sistema entrará em operação restrita com um número reduzido de usuários para aplicação de ajustes finais.
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