A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor há poucos dias e passou a servir de base para decisões judiciais. A Justiça de São Paulo condenou a Cyrela a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve seus dados compartilhados com outras empresas depois de comprar um apartamento da construtora.
O cliente, que comprou o imóvel em novembro de 2018, alegou que instituições financeiras, consórcios, construtoras, empresas de arquitetura e de móveis planejados o abordaram sem a sua autorização. Em ligações e mensagens, as empresas indicaram que tinham conhecimento da aquisição e até mesmo do nome do empreendimento.
A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, afirmou em sua decisão que a Cyrela violou os princípios da proteção e da finalidade específica previstos na LGPD, que foi sancionada em agosto de 2018. Isso porque o contrato previa a possibilidade da inclusão das informações do cliente em banco de dados, mas não indicava para que eles seriam usados.
Segundo a magistrada, a prática também desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à “informação adequada e clara” sobre serviços e à proteção contra “métodos comerciais coercitivos ou desleais”. Em sua decisão, ela destacou ainda que a Constituição estabelece “a honra, o nome, a imagem, a privacidade, a intimidade e a liberdade” como direitos fundamentais.
“Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”, afirmou a juíza. Segundo ela, não restou dúvida de que os “parceiros” da Cyrela, como se apresentaram ao cliente, obtiveram os dados por meio da construtora.
Em sua defesa, a Cyrela questionou as acusações feitas pelo cliente e alegou que, em vez de pagar, deveria receber a indenização por conta dos danos morais provocados pela ação. A juíza negou o pedido por considerar que, se houve impacto na atividade da empresa por conta do processo, ele aconteceu devido às “condutas ilícitas de sua responsabilidade”.
Além da indenização de R$ 10 mil, a decisão proibiu a Cyrela de repassar para outras empresas os dados pessoais, financeiros ou sensíveis de seus clientes. Caso a ordem seja descumprida, a empresa ficará sujeita à multa de R$ 300 por contato indevido. A construtora deve recorrer da decisão.
Procurada pelo Tecnoblog, a Cyrela afirmou que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. “A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a Lei Geral de Proteção de Dados com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores”.
Com informações: Conjur, Convergência Digital.
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