A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) o relatório da comissão mista que admitiu a Medida Provisória 869/2018. A MP cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizará se setores público e privado cumprem regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto mantém a ANPD ligada à Presidência da República, mas determina que o assunto volte a ser analisado dois anos após o início dos trabalhos da entidade. Após o intervalo, ela poderá seguir como órgão de administração pública direta ou ser transformada em uma autarquia como a Anatel.
O relatório tem algumas mudanças em relação à MP 869/2018. Ele permite, por exemplo, que empresas do setor de saúde compartilhem dados entre si caso pacientes solicitem, mas proíbe empresas de cobrarem valores diferentes com base nas condições de saúde dos titulares.
O parecer prevê a criação de um sistema de reclamações ligadas ao tratamento de dados. Há, ainda, a possibilidade de pedir a revisão de um ser humano sobre uma análise automatizada. A ideia é evitar que pessoas se sintam prejudicadas com a criação por robôs de perfis pessoal, profissional, de consumo ou de crédito.
O relatório também trata dos casos em que o poder público pode transferir dados pessoais a entidades privadas. A prática é proibida, mas há exceções para permitir a arrecadação tributária, o pagamento de benefícios e a implementação de programas pelo governo.
A transferência dos dados só é permitida quando: há previsão legal ou respaldo em contratos; o objetivo for prevenir fraudes e irregularidades ou garantir a segurança do titular dos dados. O poder público deverá informar a ANPD caso envie informações à iniciativa privada.
Outra mudança está na composição da entidade, que terá cinco diretores auxiliados por um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Por decisão em plenário, o texto voltou a prever a participação de 23 membros, agora com a seguinte formação:
A Medida Provisória adia a entrada em vigor da LGPD para agosto de 2020. A matéria será analisada no Senado, que deve aprová-la até segunda-feira (3) para ela não perder a validade e ser transformar, enfim, em lei definitiva.
A ANPD estava prevista no projeto da Lei Geral de Proteção de Dados que foi aprovado no Congresso em 2018. O trecho, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Michel Temer. Ao sancionar a lei, ele afirmou que a medida violava a Constituição.
Segundo Temer, o Poder Legislativo não poderia criar despesas ao Executivo. Para resolver a questão, ele criou a ANPD em Medida Provisória publicada em dezembro. O novo texto apresentou mudanças como o fim da autonomia da entidade e precisou ser reavaliado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações: Câmara dos Deputados, Teletime, UOL.
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