domingo, 12 de julho de 2020

Uber deve pagar férias e 13º salário a motorista, diz Justiça do Trabalho | Legislação | Tecnoblog

A Justiça do Trabalho de São Paulo acatou parcialmente o pedido de um motorista por vínculo empregatício com a Uber. A decisão de primeira instância estabelece que a empresa deve pagar direitos previstos em CLT, como férias acrescidas de 1/3, 13º salário e aviso prévio, além de recolher o FGTS com indenização de 40% para o trabalhador, que aceitou viagens no aplicativo de junho de 2016 a fevereiro de 2018.

Uber

Como destaca o Migalhas, a juíza substituta Raquel Marcos Simões afirmou em sua decisão que a Uber não é somente uma empresa de tecnologia porque o seu faturamento não vem da licença pelo uso do aplicativo. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, afirma.

A magistrada destacou ainda que é a Uber que determina os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, e, portanto, não é apenas uma intermediadora. “Para além de definir o preço da prestação de serviços de transporte (que supostamente é o negócio do motorista), reduzir ou cancelar o seu valor; a ré define a contraprestação do valor de seu próprio serviço de intermediação – e, ressalto, pode alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”.

Em sua decisão, a juíza afirma que se a empresa fosse uma intermediadora não teria motivo para oferecer seguro contra acidente para passageiros, que seriam clientes dos motoristas. Ela destaca ainda que a prestação do serviço é altamente regulada, com previsão de tempo que o motorista deve aguardar o usuário, de um sistema de avaliação e da possibilidade de exclusão de motoristas da plataforma.

Por fim, a juíza entendeu que a relação entre a Uber e o motorista envolvia fatores como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, que caracterizam o vínculo empregatício. A decisão não atendeu ao pedido do trabalhador por indenização por dano moral.

A Uber afirmou ao Tecnoblog que recorrerá da decisão, que, em sua análise, representa entendimento isolado e contrário ao de casos julgados desde 2017 pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A companhia indicou ainda que a Justiça brasileira vem construindo sólida jurisprudência no sentido de não haver relação de emprego entre a Uber e motoristas, com mais de 470 decisões nesse sentido, sendo 100 delas em segunda instância.

“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”, aponta a nota. “Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento”.

A empresa argumentou ainda que os motoristas não têm metas a serem cumpridas, número mínimo de viagens, chefe para supervsionar o serviço, obrigação de exclusividade, nem determinação de jornada mínima. O comunicado destaca que há decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontam não haver relação de emprego da plataforma com motoristas.

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Comentários com a maior pontuação

Complicado, não existe vínculo trabalhista entre os motoristas e a empresa. O motorista não presta serviço para a Uber, ele usa a plataforma para realizar um serviço e, para isso, paga uma taxa para a empresa. A Uber não determina quantos dias na semana ele deve trabalhar, nem o quanto ele vai ganhar no mês, logo, como pode existir vínculo que justifique o pagamento de 13o e férias?

Meu comentário é de uma pessoa com entendimento básico para razoável. A juíza que deu o parecer precisou fazer toda uma manobra para tentar explicar a decisão. Logo irá cair.

De novo isso?

Faz sentindo o que ela falou sobre não ser intermediadora. E nem essa de cancelar ou aceitar quando quiser, pois existe a taxa de aceitação e cancelamento.

Eu acho justo, embora seja uma decisão um pouco contraditória, se já teve decisão que não existe vínculo trabalhista como é que agora decidem que tem? É necessária uma decisão do supremo sobre esse assunto

Que mistureba de alhos com bugalhos.

análoga a escravidão

Primeiro de tudo, a Uber não sai recrutando motoristas para trabalhar rodando a cidade. As pessoas vão até a Uber, de livre e espontânea vontade. Usam de seu tempo livre, para fazerem corridas e ganhar uma remuneração extra. São tão livres, que fazem seus próprios horários. E podem sair quando quiserem da plataforma.

Não sei onde isso se enquadra em escravidão.

A proposta da Uber sempre foi ser uma plataforma colaborativa. Vc tem um carro e X horas livres, entra para a plataforma e aceita as corridas nesses horários, faz uma grana extra e é isso.

Porém aqui, devido ao alto desemprego, passaram a fazer da plataforma Uber, sua fonte de renda primária, muitas vezes, a única.

Acredito que todas essas empresas deveriam ter pelo menos uma salário mínimo a receber os motoristas, pois a empresa diz não haver vínculo, porém se vc recusar 3 corridas o aplicativo é desligado, funcionando assim com um lado psicológico, ou aceito todas as corridas ou eles me desligam e dependendo da situação, te excluí do App.

Tá fácil pra Uber. Só limitar a um salário mínimo por mês o salário. Quem quiser aceita. Quem não quiser sai. Aí cria vínculo empregatício e dá o direito pro cara que não quer liberdade de trabalho, exigindo que o condutor realize no máximo 44 horas de trabalho semanal. E em horário predefinido pela própria Uber e com meta a ser batida mensalmente. E se o cara recusar uma corrida que for, seja desligado. Além de classificado em 3 estrelas ou menos em 10% das viagens seja desligado. Brasileiro sempre tentando dar um jeito de levar vantagem. Lamentável.

Festival de horrores hahahaha

Sinceramente, não concordo a decisão. Ser Uber/ifood… é trabalho EXTRA. Renda extra, sempre foi assim, não faz sentido algum garantir esse tipo de benefícios a renda extra.

O problema é que isso não entra na cabeça das pessoas, fazem de renda extra sua unica renda e exigem benefícios.

Assim é fácil, pois qualquer pessoa com um carro pode ser Uber, não há processo seletivo, basta um carro que atenda as exigências e pronto, sou motorista e agora com direito a férias e décimo terceiro.

Só a Uber passar a exigir DEVERES trabalhistas.

Isso não faz ter um vínculo empregatício. E meta pra correr, mentira. Isso não existe. Pois quando tinha carro fazia duas corridas (ida e volta pro trabalho) e nunca sequer teve essa lorota.

Você oferece o teu serviço, não quer dizer que seja empregado. Você pode fazer um MEI, pagar INSS por tua própria conta. Na hora de receber descontados os impostos, aí vai ficar ruim, né?

Vou dar dois exemplos, os motoboys e as empregadas domésticas, pergunta para eles se é melhor com carteira assinada ou por conta. Sou motoboy , prefiro por conta. Ganho mais e faço meu pé de meia sem a fiscalização do governo.

Acredito que não faz o menor sentido ter vinculo empregatício justamente por não existir deveres comuns do trabalhador, porem este ponto de recusar 3 corridas é algo interessante de ser debatido, não como forma de vinculo mas de maneira de remover este tipo de condição, pois de fato é surreal.

Se eu fosse CEO da Uber ou de empresas de serviço de transporte ou de entrega já teria saído do Brasil há tempos. Aí eu queria ver os motoristas e entregadores perderem essa fonte de renda, que era pra ser EXTRA e não a principal, e irem choramingar por direitos trabalhistas para a Justiça.

Aí não paga INSS, se quebra e vai requer benefício do INSS depois…

Alguém poderia me dizer… como a uber
sobreviver se não tiver motorista

Carros autônomos ? Esse são os planos dela.

já que o cara é empregado dela agora, bastar demitir

Na verdade, não vai contratar.

Em vez de fazer o cara ir assinar a carteira, desliga ele do app. Pronto, tá resolvido.

MEI e previdência privada tão aí. Só ele começar a pagar.

As pessoas não pagam. Sou advogado previdenciário, o que mais tem é gente que nunca pagou ou deixou de pagar e depois quer benefício, aí temos que dizer que a pessoa não tem direito pois não efetuou o recolhimento, pq acha caro demais…As coisas não são fáceis assim como você pensa.

Se as pessoas não pagam, definitivamente não é culpa da empresa.

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