A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso do Santander e manteve a ordem de indenização para um grupo de clientes, incluindo uma empresa, prejudicados por uma falha de segurança no internet banking. A determinação é de que o banco devolva cerca de R$ 55 mil retirados das contas por um cibercriminoso e indenize os correntistas em R$ 10 mil.
Os clientes apontaram que foram vítimas de um golpe que envolveu quatro transferências que totalizaram R$ 55.598,64 e um empréstimo de R$ 36.072,34. No recurso, o Santander concordou em cancelar o empréstimo fraudulento, mas afirmou que as transferências foram realizadas com uso de celular reconhecido, senha, token e QR Code dos correntistas, o que indicaria uma “falta de zelo”, e não falha em seu serviço.
O Santander também questionou o pedido de indenização por danos morais à empresa que possui uma conta no banco por entender que a transferência indevida dos valores não abalou sua imagem. Se a ordem permanecesse, a demanda era de, ao menos, uma redução do valor estabelecido pela Justiça. Os pedidos foram rejeitados de forma unânime pelo colegiado do TJ-SP.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, afirmou que o banco não conseguiu apresentar provas de que houve o uso de senha, token ou QR Code pelos clientes ou por uma pessoa autorizada por eles. Ele considerou que houve negligência na tarefa de “assegurar a eficiência e a segurança do serviço prestado aos consumidores”.
O magistrado indicou que não é possível retirar “a responsabilidade da casa bancária pela restituição dos valores indevidamente lançados a débito na conta corrente dos autores, em razão do defeito na prestação do serviço bancário”. No voto, ele apontou ainda o caso trouxe “sério abalo psicológico” aos correntistas e “abalo à honra” da empresa por conta de sua inclusão em cadastros de inadimplentes.
Procurado pelo Tecnoblog, o Santander informou que não comenta casos em andamento.
Com informações: Migalhas.
Imagina se todos os clientes da Caixa processassem a estatal pelo internet banking ser eternamente falho, ia faltar dinheiro para pagar indenizações. Mas como é banco do governo, que tem dinheiro infinito (impostos) para custear despesas judiciais, dificilmente os clientes seriam indenizados ainda em vida.
Cara, o cliente da caixa não processa o banco não porque ele é estatal, mas sim pelo fato de o brasileiro, no geral, ser benevolente com má prestação de serviço e com o “esculacho”. Daí prefere-se reclamar com o colega ao lado, na fila interminável da agência, do que abrir uma reclamação no banco central (ou um processo). A Caixa tem orçamento próprio. Não vive de impostos infinitos como as pessoas pensam.
sim pelo fato de o brasileiro, no geral, ser benevolente com má prestação de serviço e com o “esculacho”
Ou pela percepção (talvez mais correta do que errada) de que processar não vale a pena porque os custos (tempo e dinheiro) são elevados demais pros possíveis benefícios.
Uma percepção criada pela cultura brasileira de que sempre terá alguém para fazer a movimentação por você. Quem nunca ouviu (este ano) a expressão “acontece porque ninguém fiscaliza?”. É o conceito de cidadania, que pressupõe participar das coisas? Não abrir uma reclamação na ouvidoria do serviço, em agência reguladora ou eventualmente um processo, é tudo cultural do brasileiro. Mesmo porque o processo em um juizado especial cível não tem qualquer custo, inclusive se perder a causa.
O processo chegara no máximo até a segunda instância (TRFX), as custas e honorários serão pagas pelo perdedor da ação, no caso banco. Chuto no máximo 1 ano e meio para transitar. Se todos começarem a processar os bancos por ma prestacao de serviço, garanto que teremos uma grande melhora nos serviços prestados por eles e atendimento digno em alguns.
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