A Claro foi condenada a pagar R$ 800 mil por violar o Código de Defesa do Consumidor e prejudicar clientes de todo o Brasil com corte do acesso à internet móvel após o término da franquia. O processo foi movido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que também autuou TIM e Vivo.
O processo se arrasta desde fevereiro de 2015, quando o Ministério da Justiça notificou as operadoras de telefonia para prestarem esclarecimentos sobre o corte do acesso à internet móvel após o término da franquia de dados. A Claro se defendeu afirmando que o bloqueio nos planos móveis foi necessário por conta do “exponencial tráfego de internet móvel”, o que tornou a infraestrutura “insustentável”.
A nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) conclui que há pouca (senão nenhuma) evidência de que a limitação das franquias trariam melhoria da qualidade de serviço ou infraestrutura, e que a Claro não demonstrou alternativas para melhorias do serviço, como investimento em redes (incluindo construção de hotspots Wi-Fi) ou soluções para gestão do espectro.
Por fim, a entidade concluiu que a adoção do bloqueio de internet foi uma escolha de modelo de precificação do serviço e não por problemas técnicos. Caso a operadora decida não recorrer do processo, receberá desconto de 25% no valor da multa, que passa a custar R$ 600 mil. Os valores serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública também multou TIM e Vivo. Os motivos são os mesmos, e o valor devido também é de R$ 800 mil. Os processos indicam violação do dever de informação e prática de publicidade enganosa.
No caso da Vivo, a Senacon analisou anúncios de um plano controle que exaltavam a palavra “ilimitado” em dez localizações distintas. Já a TIM foi apontada por não comunicar aos consumidores sobre as alterações no pacote de serviço e provocar alteração unilateral do contrato.
Embora (ainda) não tenha sido multada, a Oi também passa pelo mesmo processo, mas os documentos estão restritos na plataforma do Ministério da Justiça.
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