Documentos que comprovam as dívidas judiciais de municípios, estados e União com pessoas e empresas são chamados de precatórios. Nessas ordens de pagamento emitidas pela Justiça estão indicados os valores devidos aos credores. As principais regras para o pagamento estão na Constituição Federal. Saiba neste artigo em que situações você tem direito a receber precatórios.
Quando uma pessoa (física ou jurídica) entra com uma ação na justiça contra instituições do poder público, como o INSS, por exemplo, e ganha o direito a uma indenização, o documento que formaliza e garante o pagamento é o precatório.
Ele é emitido pelo presidente do tribunal onde o processo correu, após solicitação encaminhada pelo juiz responsável pela condenação.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando estão relacionados a decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas – ou natureza comum, quando as decisões judiciais se referem a desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros.
Mas nem toda dívida torna-se um precatório. Para isso, o valor da indenização a ser paga precisa ser maior que 60 salários mínimos, no caso da Fazenda federal. Estados e municípios têm leis distintas a respeito disso.
Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. É possível adiantar o precatório alimentar quando o credor tem 60 anos ou mais ou sofre de doença grave. Empresas ou ações que não tenham natureza alimentar são as últimas a receber a indenização.
As decisões sobre as dívidas judiciais recebidas até 1º de julho pelos devedores são convertidas em precatórios incluídos na proposta orçamentária do próximo ano.
Já as requisições recebidas após essa data, passam para a proposta orçamentária do ano seguinte. Ou seja, na melhor das hipóteses, o credor receberá a indenização no prazo de um ano e meio. Há situações, porém, em que a espera pelo recebimento do precatório leva mais de dez anos.
Quando a proposta é convertida em lei, o pagamento deve ocorrer no mesmo ano, por meio de depósito no tribunal que expediu a decisão.
As principais ações que geram precatórios são pedidos de benefícios, tanto por segurados do INSS, quanto servidores, além de indenizações de atos cometidos pela União e cobrança indevida de tributos.
Com informações: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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