O financiamento FAT é resultado da mudança no crédito rotativo definida pelo Banco Central (BC) em 2017, e ocorre quando você deixa de pagar o total da fatura do cartão no prazo de 30 dias. A decisão de fazer alterações no crédito rotativo teve o objetivo de evitar o superendividamento dos usuários de cartão.
Antes das novas regras, o consumidor tinha a opção de pagar o valor mínimo da fatura todos os meses, e continuar a comprar, o que aumentava o risco de descontrole dos gastos.
A mudança só não atingiu os consumidores que utilizam o cartão de crédito consignado, produto destinado a aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos que possuam limite na margem consignável.
Embora o texto da resolução 4.549 do BC também não determine o financiamento automático dos débitos, na prática, é o que fazem bancos e operadoras de cartão de crédito. Sim, mesmo que você não tenha solicitado essa função.
O parcelamento automático da dívida – normalmente em até 24 vezes – inclui, claro, a cobrança de juros. E nem sempre é a melhor opção de pagamento para o consumidor. Há, inclusive, quem pague a mais sem perceber.
É fundamental, portanto, observar todos os detalhes da fatura, que agora pode chegar por e-mail ou no app da empresa que emitiu o cartão. Talvez seja uma boa ideia imprimir o documento para identificar melhor seus gastos e as taxas que estão sendo cobradas.
O primeiro passo para cancelar o financiamento FAT é entrar em contato com o banco ou operadora que emitiu o cartão de crédito. Busque todos os meios disponíveis: mensagem pelo app ou site da instituição, chat online, perfis das empresas nas redes sociais e até o tradicional Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone.
É dever da instituição financeira colocar à disposição do cliente a opção de cancelamento. Se você não conseguir cancelar o parcelamento automático diretamente com a empresa, recorra à ouvidoria do Banco Central (site) e registre uma reclamação. Outra alternativa é procurar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) e o Idec (idec.org.br), entre outros.
Mas, o melhor mesmo é fazer todo o possível para fugir do crédito rotativo, evitando assim o parcelamento automático da sua fatura.
Com informações: Associação das Empresas de Cartão e Banco Central
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