A regra para motoristas de serviços como Uber, 99 e Cabify contribuírem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi detalhada em decreto publicado pelo governo federal e será fiscalizada por municípios e o Distrito Federal. Para as principais empresas do setor, a exigência é bem-vinda.
Ao Tecnoblog, a 99 afirmou que a medida é positiva pois deixa os motoristas responderem às mesmas regras de contribuição dos demais cidadãos. “Ao mesmo tempo em que permite a adesão dos motoristas parceiros ao sistema de Previdência Social, ela respeita sua natureza autônoma e as diferentes situações contributivas”, diz a empresa.
A Cabify é favorável à determinação e a considera necessária para que a regulamentação positiva dos aplicativos avance. A companhia entende que o poder público deve garantir o equilíbrio concorrencial e evitar a oneração desmedida de trabalhadores autônomos sem criar barreiras burocráticas.
Por isso, vê a migração à categoria de MEI (microempreendedor individual) como uma oportunidade para motoristas pagarem menos impostos e para encerrar a discussão sobre contribuição da categoria ao INSS.
A plataforma está trabalhando para se adequar à legislação e ajudar motoristas a estarem regulares com suas obrigações. “A empresa reforça que mantém o diálogo constante com os motoristas parceiros para orientá-los a respeito de novas normas e regulamentações”, diz a Cabify.
A Uber, por sua vez, lembra que motoristas parceiros deverão comprovar que estão inscritos no INSS. “A inscrição como contribuinte individual, assim como o recolhimento da contribuição, é de responsabilidade do próprio motorista parceiro”, destaca. A empresa diz que estará adaptada à determinação em breve.
Apesar de detalhar regras sobre a contribuição de motoristas à Previdência Social, o decreto não obriga empresas a impedirem seus colaboradores de realizarem corridas caso não estejam inscritos no INSS. Procurada pelo Tecnoblog, a Secretaria de Pevidência afirmou que o documento não estabelece essa relação.
A exigência dependerá dos municípios e do Distrito Federal, que serão responsáveis pela fiscalização. Em tese, um motorista só precisaria ter o cadastro no INSS caso sua cidade obrigue os aplicativos a pedirem este dado. As empresas também podem tornar o cadastro necessário por conta própria.
Para comprovar que os motoristas estão, de fato, inscritos, os serviços como Uber, 99 e Cabify poderão usar dado do sistema da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), que dará respostas binárias, indicando se o motorista está ou não cadastrado.
Os dados serão compartilhados caso as empresas recebam autorização do INSS para firmarem um contrato de prestação de serviços com a Dataprev. Segundo o decreto, os motoristas poderão optar por alíquotas de 5% (MEI), 11% e 20% sobre seu faturamento, conforme o valor que desejam receber na aposentadoria.
Com informações: Ministério da Economia.
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