O governo publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamente a contribuição de motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify à Previdência. O documento exige a inscrição dos profissionais no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e transfere a fiscalização aos municípios.
O cadastro como contribuinte individual poderá ser feito por canais eletrônicos do INSS. Os motoristas têm a opção de contribuir como MEI (microempreendedor individual), que exige mensalidades iniciais de 5% sobre o valor do salário mínimo, hoje em R$ 998. Assim, a contribuição fica em R$ 49,90.
Para se tornar MEI, o motorista deve ter faturamento anual de até R$ 81 mil. A contribuição mais baixa dá aos motoristas aposentadoria de um salário mínimo após atingirem 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, para mulheres, e 65, para homens.
O valor da aposentadoria pode ser maior com pagamento de alíquotas de até 20% sobre o faturamento. Os trabalhadores inscritos como MEI também passam a ter benefícios como auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.
As empresas responsáveis pelos aplicativos poderão, ainda, firmar contratos com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social). Com os acordos, serviços como Uber, 99 e Cabify poderão garantir que os motoristas estão realmente cadastrados no INSS.
O decreto também determina que as empresas serão responsáveis pelos custos do compartilhamento dos dados do INSS. O tratamento das informações deverá cumprir as exigências previstas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Com informações: Diário Oficial da União, G1.
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