No último dia 25, o Senado aprovou um projeto de lei (PL) que aumenta a punição para quem comete fraudes por meios eletrônicos, sejam eles executados na internet ou não. O texto prevê pena de três a seis anos de reclusão para autores de crimes nessas circunstâncias.
O PL 4.554/2020, como foi identificado, atualiza o artigo 155 do Código Penal. O autor do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), explica que o texto leva em conta o fato de a pandemia de COVID-19 ter causado aumento de crimes digitais no Brasil, problema que atingiu cerca de 600 mil beneficiários do auxílio emergencial.
Crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado ou estelionato via meio digital estão passíveis de agravamento de pena, de acordo com o PL.
A pena maior também é prevista para condenados que utilizam dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiros mediante indução ao erro para praticar o crime, sejam eles obtidos via redes sociais, ligações telefônicas ou e-mails fraudulentos (phishing).
Se um crime de furto qualificado ou estelionato for praticado por meio de um servidor mantido fora do Brasil, a pena poderá ser aumentada em um terço. Se o crime vitimar pessoas idosas ou vulneráveis, a punição poderá ser incrementada em dois terços.
Inicialmente, o texto previa um tempo de reclusão maior, de quatro a oito anos, para autores de todas as categorias de fraudes eletrônicas. No entanto, a pena proposta foi alterada para um período entre três e seis anos no projeto aprovado pelo Senado.
No caso de estelionato, porém, o Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos mais multa, mas o PL eleva essa punição para um período de quatro a oito anos se o crime for cometido por via digital.
O texto foi aprovado pelo Senado, mas essa é apenas uma das fases de tramitação do PL. Na próxima etapa, o projeto será apreciado pela Câmara dos Deputados.
Com informações: Agência Brasil, Senado Notícias.
uma pena que abaixo de 8 anos de condenação ninguem vai pra cadeia.
Isso ai pouco vai mudar para os criminosos.
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