A Anatel aprovou o texto do novo Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores (RGC), que propõe alterar a forma como as operadoras vendem seus produtos. A principal mudança é estabelecer um período mínimo de duração dos bônus ou promoções, que muitas vezes acabam confundindo o consumidor por terem características diferentes do plano contratado.
O texto foi aprovado pelo Conselho Diretor nesta quinta-feira (26), mas segue para consulta pública por 90 dias.
Uma alteração importante no RGC é quanto à forma das cobranças no setor de telefonia: é bem comum que operadoras incluam franquia de internet com bônus válido por poucos meses, e é essa situação que a Anatel pretende mudar. O texto propõe o período mínimo de um ano para duração das ofertas.
Em relatório, o conselheiro Emmanoel Campelo diz que as operadoras mantêm multiplicidade de ofertas, e o consumidor se depara com plano de serviço, promoções e bônus “sem conseguir perceber ou distinguir (…) cada um deles e qual a real implicação dos planos de serviço”.
Campelo diz que “a sobreposição de ofertas de serviços (…) acaba por dificultar o entendimento do consumidor sobre serviços e condições contratadas”, e que isso induz o consumidor “a considerar que houve erros na contratação ou que as cobranças realizadas (…) estão em desacordo com os termos contratados”. Ele menciona os dados de reclamações na Anatel, cujo item mais reclamado em 2018 e 2019 é “cobrança em desacordo com o contratado”.
O relatório também destaca que a adesão a esse modelo não traz prejuízos para a ‘criatividade’ do mercado e não desestimula as inovações do setor. A Anatel não estabelecerá uma limitação ao número de ofertas existentes, e operadoras poderiam criar novas promoções quando quiserem.
Atualmente, todas as grandes teles têm bônus, promoções ou condições que duram menos de um ano. Eis alguns exemplos:
Aqui destaco uma menção honrosa para a TIM: praticamente todos os planos dessa empresa têm “benefícios” com prazo curto nos regulamentos. Na prática, a operadora continua renovando as “promoções” mensalmente, mas esse tipo de contrato permite alterações bruscas e deixa o consumidor no escuro quanto à validade da oferta, como ocorreu com a remoção das ligações de voz e vídeo ilimitadas no WhatsApp.
Esse modo de contrato atinge principalmente os benefícios de redes sociais ilimitadas. Peguei o TIM Controle como exemplo: o regulamento vigente divulgado pela operadora prevê WhatsApp ilimitado apenas até 20 de novembro (ops, já passou!). A situação se estende para as ligações ilimitadas: contratualmente, o plano prevê apenas 500 minutos de ligações, com uso à vontade de forma “promocional”.
Mas se está claro para o consumidor o prazo de duração da promoção ou desconto, que mal há?
Com essa medida, a Anatel só conseguirá fazer desaparecerem esses descontos.
Daqui a pouco aparece o presidente de alguma operadora italiana chorando que: se isso for aprovado sairão dos atuais 9 bilhões de lucro líquido no trimestre, para a completa falência da empresa, e que os executivos e suas famílias vão passar fome! (Sim, exagerei, mas é algo nesse sentido aí)
É porque existe muita gente burra que não presta atenção nas informações prestadas. Eu trabalhei em call-center de operadora e sei como é.
Existe uma resolução da Anatel, que diz que se a operadora não atualizar o contrato de algum plano, ela será multada. A TIM vive disponibilizando seus contratos desatualizados, como mostrado nesta matéria.
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