O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que leis sobre telefonia aprovadas na Bahia e Rio de Janeiro são inconstitucionais. A decisão foi feita por maioria de votos e derrubou legislações que proibiam data de validade nos créditos de celular pré-pago e cobrança pelo uso por engano do serviço de caixa postal.
Em fevereiro, uma lei que vetava a a validade dos créditos no celular pré-pago foi aprovada pela Câmara Estadual da Bahia. O texto original defendia as “necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos” e “transparência e harmonia nas relações de consumo”.
No entanto, a Acel (Associação das Operadoras de Celulares) questionou a legislação ao Supremo. O plenário aceitou o processo e declarou inconstitucionalidade na lei, que previa sanções em caso de descumprimento das teles.
A inconstitucionalidade foi aprovada por todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio. A relatora do processo, Carmen Lúcia, disse que a lei estadual contrariou a resolução 632/2014 da Anatel que prevê prazos de validade nos créditos de celular.
O Supremo também vetou a lei estadual 7.871/2018 do Rio de Janeiro, que exige o prévio conhecimento do usuário para cobrança de serviços de caixa postal, chamada em espera, identificador de chamadas e conferência.
A lei ainda especificava que o usuário não poderia ser tarifado antes de dez segundos iniciais após o acionamento da caixa postal. Com isso, as operadoras deixariam de faturar com chamadas por engano ao serviço de voz.
A inconstitucionalidade foi proposta ao Supremo pela Acel e pela Abrafix, que representa operadoras de telefonia fixa. A corte julgou a ação como procedente, com rejeição apenas dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
A Constituição Federal estabelece que cabe à União legislar sobre telecomunicações, e não aos estados. A Anatel é a agência responsável por estabelecer as regras e fiscalizar as operadoras.
No julgamento da lei da Bahia, a ministra Carmen Lúcia reconheceu a competência da União para os serviços de telecomunicações, e destacou que o texto interferia no serviço público e poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Já a ministra Rosa Weber afirmou no julgamento da lei do Rio que o texto poderia desvincular o sistema como um todo, uma vez que o estado teria regras específicas e diferentes de outros locais.
Com informações:
“cabe à União legislar sobre telecomunicações”
deveria ter uma exceção pro caso da união não agir em favor dos cidadãos, como um feito através da Anatel
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