terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Câmara aprova marco legal com novas regras para startups | Legislação | Tecnoblog

O projeto de lei que cria o marco legal das startups foi aprovado na Câmara dos Deputados. O texto, que apresenta medidas para oferecer mais segurança jurídica para investidores e estimular o crescimento de pequenas empresas com foco em inovação, foi aprovado com 361 votos favoráveis e 66, contrários.

Câmara aprovou marco legal das startups (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Câmara aprovou o substitutivo do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), ao projeto de lei complementar 146/2019, que havia sido apresentado por 19 parlamentares. A versão aprovada define startups como empresas que se caracterizam pela “inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.

Além disso, o texto considera como startups as empresas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ. Elas também precisam declarar o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, voltado para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

O projeto reúne pontos para regulamentar investimentos em startups. O texto determina, por exemplo, que essas empresas podem receber apoio financeiro sem que investidores participem da direção ou tenham qualquer poder decisório. Ao mesmo tempo, investidores não serão responsáveis por qualquer dívida da empresa.

Permitido para pessoa física e pessoa jurídica, o investimento poderá dar direito a futuras ações ou a títulos emitidos pela startup. O projeto também prevê que o investidor pessoa física poderá considerar perdas com o investimento inicial para reduzir o imposto sobre ganho de capital ao vender a participação em uma startup.

A proposta estabelece ainda que o investidor-anjo como regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) poderá ter uma participação maior, mesmo sem atuar no comando da empresa. Com o marco legal, o investidor-anjo poderá participar de deliberações em caráter consultivo e ter acesso às contas e à situação do caixa da startup.

O tempo de retorno do investimento-anjo subiu de cinco para sete anos e os envolvidos no acordo poderão definir se a remuneração acontecerá com pagamentos periódicos ou com conversão do aporte em participação societária.

Anatel poderia suspender normas para startups (Foto: Sinclair Maia/Divulgação Anatel)

O texto aprovado na Câmara prevê a criação de um sistema para dar mais liberdade de atuação para empresas inovadoras. É o que foi chamado de sandbox regulatório, um ambiente experimental em que órgãos regulatórios, como Anvisa e Anatel, poderão suspender algumas normas para startups.

Com o marco legal, as agências teriam que definir critérios de seleção das empresas para o sandbox regulatório, quais normas poderiam ser suspensas e por quanto tempo o regime especial duraria.

O projeto permite que startups ofereçam a opção de compra de ações à sua equipe. Com ela, funcionários podem receber um salário menor com complemento em ações no futuro. Pela proposta, quem aderir ao modelo será tributado por INSS e Imposto de Renda somente quando houver a conversão de compra das ações.

Quando a transação acontecer, a empresa poderá descontar do lucro a opção de compra feita pelo funcionário. Com isso, a tributação por Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são reduzidas.

Com a aprovação na Câmara, o projeto de lei do marco legal das startups segue para análise no Senado.

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