A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STF) negou por 5 votos a 2 um recurso do Facebook e manteve a multa diária de R$ 50 mil contra a empresa por conta do descumprimento de uma ordem judicial. A decisão atende à demanda do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a liberação de dados de investigado pelo crime de pedofilia e estupro de vulnerável, mas não teve a solicitação atendida no prazo devido.
Para questionar a cobrança da multa, o Facebook alegou ao STJ que não era parte do processo em que a investigação ocorria. A empresa afirmou ainda que já havia cumprido a ordem judicial. O relator do recurso, ministro Rogério Schietti, acatou parte do pedido e defendeu que a empresa não fosse incluída na dívida ativa não tributária, isto é, que não fosse multada.
“No caso o que houve foi a determinação de inscrição do valor apurado [os R$ 50 mil] como dívida ativa não tributária”, afirmou Schieti, em seu voto. “Não se justifica a multa sem o devido processo legal do terceiro interessado [o Facebook]. Uma ou outra hipótese, sobretudo no bloqueio de ativos, a meu ver, viola o próprio sentido do processo legal”.
No entanto, Schietti foi voto vencido na 3ª seção do STJ. Um dos que votaram pela manutenção da multa foi o ministro Ribeiro Dantas. Em seu voto, ele afirmou que a multa não é desarrazoada, nem desproporcional, porque, até o pedido do MPF ser atendido pelo Facebook, “houve um atraso de 6 meses que inclusive atrapalhou e suspendeu as investigações”.
Dantas afirmou ainda que o valor da multa é parecido com o que é determinado pelo STJ em casos parecidos e destacou que a pronta aplicação da multa é o principal fator de influência psicológica do réu. “[Tudo] conduz a admitir a necessidade de providências coercitivas patrimoniais imediatas além da simples cominação da multa para alcançar eficácia que se pretende com a cominação dela”, afirmou.
Com informações: Migalhas.
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