A Justiça do Trabalho considerou válida a demissão por justa causa do funcionário que publicou ofensas em seu perfil no Facebook contra a empresa em que trabalhava. A decisão foi tomada após a empregadora recorrer da decisão de primeira instância que a havia impedido de encerrar a relação de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias.
Os magistrados de segunda instância aceitaram as alegações de que o comportamento do funcionário tinha um potencial lesivo. A empresa considerou ofensiva a mensagem compartilhada ao lado da foto de um de seus caminhões. Em uma publicação com palavrões, o trabalhador criticou a falta de organização dos produtos e sugeriu que este era um padrão na empresa.
O funcionário admitiu o caráter ofensivo da publicação, mas afirmou que não houve intenção de causar prejuízo, nem citação ao nome da empresa. A justificativa foi aceita pelo juiz de primeira instância, que não considerou infundada a crítica feita na publicação. Em sua decisão, ele destacou que realmente havia uma falha na montagem dos produtos que apareciam na foto.
No entanto, a relatora do processo em segunda instância, desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvea, da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), concluiu que a justa causa deve ser mantida. De acordo com a magistrada, a publicação no perfil pessoal do trabalhador no Facebook “extrapolou os limites do seu direito de liberdade de expressão proferindo insinuação que ofende, de forma inconteste, a imagem da empresa na qual labora”.
Ela indicou ainda que, mesmo sem o funcionário ter citado o nome, o logotipo da empresa era visível nos produtos mostrados na foto. A publicação, portanto, permitiu a identificação da empresa e o seu comportamento “viola o direito à honra e à imagem da empresa”. Como lembrou a magistrada, a prática é um dos motivos para justa causa previstos na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Com informações: Migalhas.
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