O governo federal publicou uma medida provisória que dispensa o uso de certificado digital no envio da assinatura eletrônica em algumas operações com órgãos públicos. Na prática, a nova regra estabelece três tipos de assinatura: simples, avançada e qualificada. Elas serão escolhidas com base no risco da documentação, da informação ou do serviço assinado.
A MP 983/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva, mas já determina novas regras órgãos públicos. O documento detalha as diferenças entre os três tipos de assinatura eletrônica:
Ao anunciar a mudança, o Ministério da Economia afirmou que o ICP-Brasil, padrão de certificado digital, usado até hoje, é “extremamente seguro”, mas “tem um custo associado, o que o torna pouco acessível à maioria da população”. Segundo a pasta, a MP tem o objetivo de “desburocratizar ainda mais as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital”.
A medida provisória prevê que médicos e outros profissionais de saúde também poderão seguir as regras em documentos como prescrições e atestados de afastamento. No entanto, o uso da assinatura eletrônica para essas finalidades dependerá de regulamentação do Ministério da Saúde ou da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A MP não abrange processos judiciais, comunicação entre pessoas e empresas, sistemas de ouvidoria e programas de proteção a vítimas e testemunhas. O documento também esclarece que órgãos públicos não são obrigados a adotarem mecanismos de comunicação eletrônica, mas os que já oferecem a alternativa deverão se adequar às novas regras até 1º de dezembro de 2020.
Com informações: Agência Brasil.
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