Uma lei do estado do Rio de Janeiro proíbe que operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet cobrem multa de fidelidade enquanto perdurar a pandemia de novo coronavírus, causador da COVID-19. O texto é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), e as empresas que descumprirem a regra podem ser multadas.
A lei 8.888/2020 diz que empresas de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados estão vedadas de aplicar multa por quebra de fidelidade dos consumidores que solicitarem cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano.
Além disso, as prestadoras ficam impedidas de alterar outras cláusulas contratuais por causa da suspensão de fidelidade, salvo se a mudança beneficiar o consumidor.
A operadora que descumprir essas regras deverá pagar multa de 500 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 1.780), que serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Defesa do Consumidor (Feprocon).
Em comunicado sobre a nova lei, o Sinditelebrasil afirma que o setor de telecomunicações exige altos investimentos e custos operacionais, por isso “qualquer medida impositiva, sem análise criteriosa, técnica e alinhada, pode causar um impacto para a continuidade dos serviços”.
A entidade diz ainda que “é necessário o equilíbrio das medidas, como embasamento técnico, para assegurar o funcionamento das redes, bem como o pagamento dos funcionários e de toda a cadeia de fornecedores; sem ele, a engrenagem da operação pode ficar comprometida”.
A lei que proíbe multa por fidelidade foi sancionada pelo governador Wilson Witzel; ele recentemente vetou uma lei estadual obrigando operadoras de celular a concederem dados móveis gratuitos para sites de informação, redes sociais e streaming de vídeos.
Na ocasião, Witzel argumentou que a regulação em esfera nacional “permite uma melhor organização do sistema de telecomunicações no país”. No entanto, a Alerj derrubou o veto e a lei foi promulgada.
Com alegação de inconstitucionalidade, entidades que representam operadoras — como SindiTelebrasil, Acel e Abrafix — recorrem ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra diversas leis estaduais sobre telecomunicações. Na maioria das vezes, a disputa é sobre serviços de valor agregado (aplicativos) embutidos nas assinaturas de planos.
A legislação brasileira estabelece que cabe à União organizar o uso dos serviços de telecomunicações, incluindo a fiscalização, comercialização e uso dos serviços, implantação e funcionamento de redes, e utilização de espectro de radiofrequências.
Com informações: Alerj.
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