O Tribunal Regional Federal da 4ª Região está julgando um caso envolvendo os R$ 15 cobrados de encomendas internacionais: a taxa de despacho postal dos Correios é permitida por lei, ou pode ser considerada abusiva? O processo vem se desenrolando desde 2018, e ainda está para chegar a uma decisão definitiva.
Em 2018, um advogado do Paraná processou a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) para liberar uma encomenda e afastar a exigência de pagar a taxa de R$ 15. O pacote, enviado da China pelo AliExpress, tinha valor de R$ 9,54 mais R$ 9,42 de frete; ele não foi tributado pela Receita Federal “em razão do ínfimo valor”, segundo os autos do processo.
O autor da ação tentou argumentar que a taxa de despacho postal “equivale a 136,4% do montante pago pelo produto”, mas os Correios mantiveram a cobrança. A empresa afirmou que a Convenção Postal Universal permite a cobrança dos R$ 15 nas encomendas, e que isso não está condicionado à tributação do produto em si.
A primeira decisão veio do 2ª Vara Federal de Maringá. O juiz Braulino da Matta Oliveira Júnior argumentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa dos Correios é abusiva “porque representa uma segunda cobrança pela prestação do mesmo serviço, uma vez que a custódia das encomendas até sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente no ato da compra”.
A ECT entrou com recurso e, desta vez, teve uma decisão favorável. A 1ª Turma Recursal do Paraná considerou válida a cobrança do despacho postal por ser autorizada pela Convenção Postal Universal, que estabelece regras comuns para os correios de diferentes países, inclusive o Brasil.
Segundo a Convenção Postal Universal, “os objetos submetidos ao controle alfandegário podem ser agravados, a título postal, de uma taxa de apresentação à alfândega”. Além disso, as administrações postais “estão autorizadas a cobrar aos clientes uma taxa baseada nos custos reais da operação”.
No entanto, isso vai contra o que foi decidido em 2014 pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina em outro caso envolvendo os Correios. Na época, o juiz considerou que a empresa não poderia cobrar taxas para despacho postal porque “a custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal”.
O que acontece quando duas turmas recursais da Justiça Federal tomam decisões divergentes? Isso abre a possibilidade de pedir uma só interpretação para a lei, que deve ser fornecida pela TRU (Turma Regional de Uniformização).
Em 15 de maio de 2020, a TRU decidiu contra os Correios: “a cobrança da taxa de despacho postal pela ECT é abusiva, sendo que cabe a esta, por ser a destinatária do valor, a responsabilidade pela devolução da quantia indevidamente cobrada”.
O juiz federal Marcelo Malucelli argumenta que a taxa é abusiva porque “o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria pelos Correios”. Dessa forma, a taxa violaria o Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, não há qualquer ato normativo autorizando a cobrança de tal taxa, carecendo, portanto, de fundamento legal”, completa.
Esta ainda não é a decisão final: no início de junho, os Correios apresentaram recurso, que ainda será julgado. Por enquanto, a taxa de R$ 15 continua valendo. O processo corre no TRF4 sob o número 5012346-56.2018.4.04.7003.
~Só se que paguei esse negocio tem 1 mês e ate hoje meu produto não chegou, e não sei como pedir reembolso
Por causa dessa taxa, que eu desconhecia, os Correios já devolveram à China uma encomenda do AliExpress. Não entendi, pq o frete estava pago e o produto tb… Muita sacanagem, pois só fiquei sabendo depois, nem me notificaram!
Essa taxa existe desde agosto de 2018. (https://tecnoblog.net/257543/correios-taxa-despacho-postal-compras-internacionais/).
A essa altura do campeonato, a existência dessa taxa já é um conhecimento bem difundido e os Correios já pararam de enviar notificação impresso tem tempos.
Mesmo assim, no rastreio do pacote aparece o aviso dizendo que você precisa pagar a taxa quando chega a hora e, se não me falha a memória, você tem 1 mês pra realizar o pagamento antes do pacote ser devolvido.
Fiz compras na Wish paguei o produto e frete,não mandaram o produto e nem o reembolso,um absurdo isso poxa estou muito triste. Nunca mas compro nada internacional.
Wish é conhecido por ser um antro de golpistas e produtos falsificados. Comprar lá é pedir pra correr o risco de não receber o produto, receber um produto falso ou um produto totalmente diferente do anunciado. Wish é quase como um camelô virtual.
Procure optar por lojas mais bem cotadas quando for comprar do exterior.
Gearbest e Banggood são duas lojas chinesas bem cotadas.
Aliexpress também tem um serviço de suporte ao cliente, mas tem que tomar cuidado ao comprar lá porque é basicamente um Mercado Livre chinês, então você tem que procurar vendedores com boa reputação pra evitar dores de cabeça.
Ebay também é uma opção interessante, mas os mesmos cuidados que valem pro Aliexpress e o Mercado Livre valem para o Ebay.
E, claro, tem a Amazon US.
Os 15 reais infelizmente fazem sentido pq o frete que o povo paga pra China só vai pros correios de lá, enquanto que aqui eles tem que entregar de graça.
Mas vc pagou o frete pros correios da origem…
mas não é só os correios do país de origem que vão manusear a carga.
Eu meio que acho que os Correios deveriam poder cobrar a taxa sim, mas não 15 reais. Uns 5 reais.
Afinal, você paga pros “correios” lá de fora transportarem até o Brasil, mas não pros Correios transportarem pra você.
Mas sei lá…
Os 150 só ficam lá, os correios daqui nem sabem quanto tu pagou de frete no Ali.
Mas só a origem vai manusear o dinheiro hauhahuahu. É o motivo de terem criado a taxa de 15, tava dando preju. Não sou fã dos correios também, mas nessa não tem muito o que fazer.
Ainda o povo tem sorte de não cobrarem por peso, aí seria de 15 a 100 reais facinho.
A cobrança dos R$15,00, infelizmente faz sentido, desde que não demorem 15 dias pra entregar (que muitas vezes é mais demorado que o transporte internacional até o Brasil), o produto não chegue parecendo que foi mastigado por um cachorro, não percam seu produto, não coloquem destinatário ausente, ou seja, isso nunca vai acontecer na prática e vamos continuar furiosos com os Correios eternamente
Manda pro gado defensor da estatal pagar a taxa, nada mais justo.
O reembolso com o remetente do produto capaz de ser bem de boa, já fui reembolsado pelo gearbest e aliexpress, agora a taxa de R$ 15,00 minha sugestão é que você esqueça, já tive a mercadoria extraviada após o pagamento da mesma, recorri a tudo quanto é forma pra reaver esses R$ 15,00 e não consegui nada, ou seja, me roubaram duas vezes uma na taxa e outra no produto que furtaram, felizmente o vendedor me reembolsou 100% do valor via cartão de crédito.
Já é o segundo relato, só aqui, de importador ter pago a taxa, a encomenda ter sido extraviada e o maldito dos Correios não quererem reembolsar a taxa. Sabendo que a Justiça nesse país é uma piada, onde o cidadão dificilmente conseguirá ganhar causa contra uma estatal federal ainda em vida, o que eu importar daqui pra frente e tiver que pagar essa taxa vou deixar voltar pro vendedor.
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