A ministra Regina Helena da Costa, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), favoreceu a ministra Damares Alves em uma decisão monocrática que permite à ministra manter o bloqueio de uma conta a seu perfil no Twitter e no Instagram. A magistrada do STJ afirma que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem canais para repassar decisões públicas — os perfis de Damares nas redes são contas particulares e de “caráter não oficial”.
O Tecnoblog analisou Mandado de Segurança foi deferido pela Juíza do STJ na quarta-feira, data em que a decisão foi publicada. O pedido foi protocolado por advogados da economista Débora Diniz Rodrigues; ela foi bloqueada por Damares no Instagram e no Twitter.
Débora Diniz é pesquisadora na Universidade de Brown, que fica nos EUA. De acordo com o processo, ela teve de deixar o Brasil em 2018 por conta de ameaças constantes feitas contra si e sua família — no Twitter, a economista tem uma base de 182 mil seguidores e faz postagens críticas ao presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
Devido ao exílio, Débora entrou no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que defende pesquisadores . A economista alega que Damares usa seus perfis no Twitter e no Instagram para veicular políticas relacionadas ao programa.
A acusação alega que, devido ao bloqueio, Damares estaria violando o direito à informação, à cidadania, à liberdade de expressão e o direito de resposta de Diniz. Por fim, advogados pediram revogação ao da suspensão de acesso a seu perfil no Twitter e no Instagram.
Mas a magistrada do STJ e relatora do caso, Regina Helena da Costa, entendeu que as contas de Damares Alves no Twitter (@DamaresAlves) e no Instagram (@damaresalvesoficial1) não possuem caráter ou conotação oficial — os perfis da ministra não convêm com “ato de autoridade pública”.
A juíza aponta que, na verdade, só as próprias páginas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no Twitter e no Instagram têm caráter oficial; são por elas que a pasta comandada por Damares divulga atos do Poder Público.
Debora Diniz mandou uma mensagem direta no Instagram de Damares no dia 15 de janeiro, na qual exigia respostas sobre bebês que corriam risco de morrer por COVID-19, quando Manaus (AM) atingiu situação crítica com escassez de oxigênio. Ela também criticou a ministra em sua atuação no episódio em que uma adolescente e menor de idade foi estuprada pelo tio e engravidou, em São Matheus (ES).
No dia 27, Diniz descobriu que tinha sido bloqueada por Damares Alves não só no app de fotos, como também no Twitter, ao tentar acessar os perfis da ministra em ambas as redes.
No Brasil, os ministros do STF Marco Aurélio e Cármen Lúcia já se declararam favoráveis a que o presidente Jair Bolsonaro seja proibido de bloquear outros perfis no Twitter. Ele é alvo de 4 ações desse tipo no Supremo; na mais recente decisão sobre o tema, o ministro Dias Toffoli pediu para que Bolsonaro desbloqueasse o perfil do site Congresso em Foco.
Em janeiro, o Twitter ocultou um post de Bolsonaro e etiquetou a postagem como “enganosa”; nela, o presidente defendia tratamento da COVID-19 pelo uso de cloroquina e ivermectina, que não têm eficácia comprovada. Em março, mais duas publicações de Bolsonaro foram apagadas — dessa vez a rede social retirou o conteúdo porque entendeu que ele “colocava as pessoas em maior risco de transmitir COVID-19”.
Donald Trump, aliado de Bolsonaro e ex-presidente dos EUA, também costumava banir jornalistas de terem acesso a suas postagens no Twitter. Mas ele mesmo foi banido permanentemente pela plataforma em janeiro, depois da invasão de seus apoiadores ao Capitólio. A Suprema Corte americana, em 2019, proibiu Trump de bloquear perfis; juízes afirmaram que ele estaria violando a 1ª Emenda da Constituição americana ao suspender outros usuários.
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