quarta-feira, 30 de junho de 2021

IM responde: é possível perder mais do que o valor investido em fundos?

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*O conteúdo a seguir foi enviado na última sexta-feira (25) para assinantes da newsletter do InfoMoney. Para receber as próximas newsletters em seu e-mail, clique aqui e inscreva-se gratuitamente.

SÃO PAULO – Cada vez mais difundido no Brasil, o investimento no mercado financeiro por meio de fundos tem sido foco de maior interesse dada a facilidade, o acesso a diferentes produtos e a possibilidade de diversificação da carteira com a ajuda de profissionais.

Não à toa, as dúvidas sobre esses produtos também têm crescido, inclusive com relação aos chamados fundos mais “alternativos”, que vão além das tradicionais opções de renda fixa e variável.

Nessa seara, estão os Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), cujos recursos são destinados ao investimento em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento.

O produto, que é considerado um investimento em renda variável, só permite o resgate das cotas ao término de sua duração, que pode ser de mais de dez anos, ou quando sua liquidação é deliberada em assembleia de cotistas.

A ideia de um FIP é que o gestor tenha participação mais ativa nos investimentos, participando de decisões das companhias e com influência na definição de política estratégica e gestão.

Por ora, apenas investidores qualificados, aqueles com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras, podem investir em FIPs.

O Evandro é um desses investidores e mandou sua dúvida sobre o risco de perda no produto. Confira a newsletter do InfoMoney Responde desta sexta-feira (25).

Invisto em três Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) e fiquei sabendo que o produto não é limitado a perdas se tiver prejuízos com as empresas investidas, como é no caso de ações, ou seja, eu posso arcar com um prejuízo maior que o valor investido. É isso mesmo?
Evandro L.

“Sim, é isso mesmo, porém, atualmente, isso se aplica a todos os fundos da indústria, inclusive fundos de baixo risco, como DI por exemplo. A boa notícia é que, de acordo com a Lei de Liberdade Econômica, poderá ser estabelecida a limitação da responsabilidade do investidor ao valor de suas cotas”, diz Renato Iversson, gestor da Taler Gestão de Patrimônio.

A questão do leitor se refere a uma situação incomum, em que um fundo tenha perdas maiores que o total em depósito e faça uma “chamada de capital”. Nesse caso, os cotistas precisam fazer aportes adicionais (respeitada a proporcionalidade da participação de cada um dentro do veículo) para capitalizar o fundo.

Iversson ressalta que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está tratando das mudanças de responsabilidade do investidor por meio de uma audiência pública, que está em processo de análise. E reforça que, embora exista a possibilidade, a chamada de capital é bastante atípica, em qualquer categoria de fundo de investimento.

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