Quando a LGPD entra em vigor? Pelo visto, será muito em breve: o Senado reverteu uma decisão da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26) e declarou a prejudicialidade de um artigo que adiava a Lei Geral de Proteção de Dados para dezembro de 2020. Ou seja, fica mantido o prazo de agosto. O texto segue para o presidente Jair Bolsonaro e, se for sancionado, entra em vigor de forma imediata.
A Medida Provisória 959/2020, editada por Bolsonaro, previa que a LGPD passaria a vigorar em maio de 2021. Os deputados fizeram uma emenda e decidiram um novo prazo para a lei: dezembro de 2020, após as eleições municipais. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) teria feito pressão para evitar problemas jurídicos que pudessem surgir com o armazenamento de dados pessoais dos eleitores.
No entanto, o Senado votou por unanimidade em suprimir o artigo do PLV (projeto de lei de conversão) 34/2020 que tratava da LGPD. Ele é baseado no texto aprovado ontem pela Câmara. Agora, a matéria seguirá para sanção presidencial.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), declarou que “ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas”. A prejudicialidade significa, de forma simplificada, que um projeto de lei (ou um texto com teor muito semelhante) já foi deliberado antes. De fato, os senadores haviam decidido há alguns meses que a LGPD deveria entrar em vigor em agosto de 2020.
As multas para quem descumprir a LGPD só começam a ser aplicadas em agosto de 2021. Vale notar que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ainda não existe; ela será responsável por fiscalizar empresas e regulamentar trechos da lei, e deve ficar subordinada à Presidência da República. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) propôs integrá-lo à sua estrutura.
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