O governo federal publicou na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União o decreto que define a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será responsável pela implementação, regulamentação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve entrar em vigor assim que sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Vale lembrar que, em votação realizada na última quarta-feira (26), o Senado derrubou a decisão da Câmara dos Deputados que adiava a validade da LGPD para dezembro de 2020, logo após o período de eleições municipais.
Como o novo prazo não foi aprovado pelo Senado, a LGPD voltou para a previsão de implementação anterior: este mês de agosto. O problema é que, para ser efetiva, a lei depende da ANPD, que ainda não foi criada.
Diante do resultado da votação do Senado, o presidente Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.474 que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos da ANPD, o que oficialmente estabelece a criação do órgão.
A assinatura vem em clima de “antes tarde do que mais tarde”. Autoridades, especialistas e, sobretudo, a iniciativa privada aguardavam o surgimento da ANPD porque a implementação da LGPD sem a cobertura do órgão cria um cenário de grande insegurança jurídica. Pela lógica, a ANPD deveria ter sido estabelecida antes de a lei entrar em vigor.
O decreto determina a formação de 36 cargos na entidade, sendo 20 em funções comissionadas ligadas ao Poder Executivo e 16 em cargos de comissão remanejados.
Mas a publicação do decreto não cria o órgão automaticamente. A organização do quadro de pessoal e as regras listadas no decreto só terão validade na data de nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União. Não há informação sobre quando isso acontecerá.
Com informações: Agência Brasil.
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