O showmício é proibido por lei desde 2006: ou seja, candidatos a cargos políticos não podem usar apresentações musicais ou de outra espécie para se promoverem. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aponta que a mesma regra vale para lives de artistas. Um pré-candidato à prefeitura de Búzios (RJ) foi notificado através do Facebook por causa de uma transmissão ao vivo descrita como “livemício”.
Tolentino Reis (Podemos) anunciou em seu perfil do Facebook que faria um livemício e recebeu uma intimação do TRE-RJ para não realizar a transmissão. Em vez disso, ele transferiu o evento para outro perfil na mesma rede social.
Neste domingo (30), ele divulgou sua pré-candidatura a prefeito enquanto participava de uma live com artistas. Foi aí que Danilo Borges, juiz da 172ª Zona Eleitoral, mandou enviar uma notificação oficial através do chat ao vivo.
“Prezado Antonio Carlos Reis Tolentino, venho através deste… determinar que se abstenha de promover lives em atos de pré-campanha através da apresentação de artistas, shows musicais ou qualquer outra apresentação que configure entretenimento aos espectadores”, dizia a notificação.
A multa em caso de propaganda eleitoral antecipada chega a R$ 25 mil; mesmo assim, Tolentino manteve a transmissão do livemício. Ao final do evento, ele apagou todos os links, mas os fiscais do TRE-RJ registraram tudo em capturas de tela. O material será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá entrar com uma ação judicial.
O PSOL havia feito uma consulta ao TSE questionando se é permitida a participação de candidatos à eleição em lives com artistas. O plenário confirmou por unanimidade, em sessão realizada na sexta-feira (28), que isso é proibido.
A Lei das Eleições (9.504/1997) foi atualizada em 2006 com o seguinte artigo: “é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que uma live eleitoral “representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”. Ele lembra que a Lei das Eleições também proíbe eventos semelhantes a um showmício, o que englobaria o livemício.
“Não raras as vezes, esta Justiça especializada continua a apreciar casos concretos nos quais showmícios e similares são utilizadas como meio para obter dividendos eleitorais ilícitos”, lamenta Salomão. Na internet, o potencial de alcance desses eventos “é inequivocamente maior”.
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