A Fundação Procon-SP registrou 125 denúncias sobre o golpe do delivery: o entregador diz que precisa cobrar uma taxa extra em uma maquininha com o visor quebrado, mas acaba roubando uma quantia enorme do cliente. Segundo a instituição, isso causou um prejuízo de quase R$ 600 mil em valores debitados de forma indevida. iFood e Rappi apontam como o usuário deve proceder.
“Ao receber comida pelo app de delivery, o entregador dá ao consumidor uma máquina com o visor danificado – em que os dados não aparecem – lança um valor bem superior ao correto”, explica o Procon-SP em comunicado.
Há um golpe semelhante no qual o cliente recebe uma ligação do restaurante dizendo que é necessário pagar uma suposta taxa de entrega, e por isso precisa dos dados do cartão de crédito. Com isso, é possível fazer compras indevidas.
iFood e Rappi foram notificados pelo Procon-SP em abril para prestar esclarecimentos. As duas empresas dizem que não são responsáveis por eventuais prejuízos desse tipo de golpe, já que os entregadores são profissionais independentes sem vínculo jurídico-trabalhista.
“Ao receber relatos de fraudes e confirmar qualquer conduta irregular, a empresa desativa imediatamente os cadastros e reforça que está à disposição das autoridades”, explica o iFood à Agência Brasil.
“Essa prática fraudulenta afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los e, após análise, ressarci-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa”, afirma o comunicado.
Em caso de pagamento online, o iFood pede que o cliente se recuse a realizar qualquer tipo de transação com o entregador, pois nunca é exigido outro pagamento de forma presencial. Além disso, é necessário acionar a empresa através do chat para informar sobre a atividade suspeita.
Por sua vez, a Rappi lembra que não trabalha com máquinas de cartão, somente pagamento online; e que não há nenhuma cobrança de taxa extra. Ela pede que os usuários deem gorjeta por meio do aplicativo para maior segurança; e “recomenda que, caso lesados, façam boletim de ocorrência e registrem pedido de cancelamento na operadora de cartão de crédito”.
Com informações: Procon-SP, Agência Brasil.
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