terça-feira, 18 de agosto de 2020

Cade sugere incorporar autoridade prevista na LGPD | Legislação | Tecnoblog

Uma dos entraves apontados para a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está na falta da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que deverá fiscalizar empresas e regulamentar vários trechos da lei. O órgão será subordinado à Presidência da República, mas o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) defende que integrá-lo à sua estrutura seria uma saída mais eficiente.

Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)

Em um estudo de 44 páginas, o Cade indicou que essa alternativa permitiria criar a ANPD até janeiro de 2021 e reduziria os custos ao governo federal. O levantamento sugere que a incorporação do órgão regulador da LGPD à estrutura do conselho representaria uma despesa de cerca de R$ 17 milhões. Por outro lado, caso ficasse ligado à Presidência, os custos seriam de aproximadamente R$ 125 milhões.

A diferença acontece porque a ANPD precisaria de uma estrutura completamente nova se ficasse junto à Presidência. De acordo com o estudo, esse modelo exigiria a contratação de ao menos 200 servidores. A proposta de incorporação indica que a autoridade passaria a ser uma Superintendência de Proteção de Dados com uma equipe de 111 pessoas, sendo 41 cargos comissionados e 70 servidores técnicos.

O novo departamento dividiria com o restante do Cade a infraestrutura física e de TI, além de unidades de apoio, como auditoria e ouvidoria. O conselho lembra que já tem um tribunal para julgar processos administrativos e que segue padrões de OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o que ajudaria a implantar a ANPD rapidamente.

“A autoridade estaria operacional em tempo recorde, pois, com o mínimo de investimento, seria aproveitada toda a estrutura e capacidades acumuladas pelo Cade ao longo dos anos, não apenas compartilhando as áreas transversais de gestão como também as boas práticas já estabelecidas na autarquia na condução da política pública concorrencial”, alega o conselho em sua proposta.

A LGPD ainda lida com incertezas sobre quando começará a ser oficialmente aplicada. A lei estava prevista para entrar em vigor em 14 de agosto, mas a medida provisória 959/2020 ampliou o prazo para maio de 2021. A MP precisa ser votada no Congresso até o dia 26 de agosto para que o novo prazo se torne definitivo. Caso contrário, o início da vigência da lei de proteção de dados volta a ser 14 de agosto.

Enquanto isso, a proposta de incorporação da ANPD pelo Cade também exige a aprovação da Câmara e do Senado. Entre as mudanças previstas pelo conselho, estão a retirada de trechos da LGPD e mudanças na Lei de Concorrência. A Lei 13.844/2019, que trata dos órgãos ligados à Presidência da República, também precisaria ser atualizada para retirar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Com informações: TeleSíntese, Mobile Time.

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