A Justiça proibiu a Buser, empresa de fretamento coletivo, de operar suas linhas de ônibus no estado do Rio de Janeiro. A decisão atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj), que trava uma disputa judicial com a chamada “Uber dos ônibus” desde o início do ano.
Em seu parecer, o juiz da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Alberto Nogueira Junior, determinou que a Buser cumpra “a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que seja realizado apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade para a prática por circuito fechado”.
Há alguns dias, a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia cancelado uma liminar favorável à empresa. Na decisão, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga indicou que, apesar da legalidade do modelo, a empresa deveria “observar seu dever de impedir o uso da plataforma para oferta de serviços irregulares, sob pena de sua responsabilização”.
Segundo ele, havia o risco de parceiras da Buser realizarem o “exercício clandestino de um transporte interestadual de passageiros, na modalidade regular, sob a falsa alegação de o realizar na modalidade de fretamento”.
Na disputa contra a Buser, a Sinterj também alegou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não demonstrou interesse em agir e que a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a ilegitimidade da plataforma. Elas eram apontadas como rés, mas foram retiradas do processo por decisão do juiz Nogueira Junior.
Procurada pelo Tecnoblog, a Buser afirmou que vai recorrer das decisões da Justiça do Rio de Janeiro. A empresa afirmou que tem plena convicção de seu modelo de negócio por entender que ele opera na esfera do transporte privado e alegou que ele está de acordo com a lei e os princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência.
“O fato também está distanciado do anseio dos consumidores, que aos milhares se manifestam diariamente favoravelmente ao serviços prestado pela Buser e suas parceiras, exaltando não apenas o custo mais baixo, mas a qualidade e higiene dos veículos utilizados, o tratamento dispensado pelos motoristas e pelo próprio aplicativo, que possui regras muito mais amigáveis e atenciosas aos consumidores para alterar datas, rotas ou até mesmo devolver os valores em caso de desistência de uma viagem”, afirmou a companhia, em nota.
Com informações: Agência Brasil.
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