A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) divulgou na segunda-feira (1º) seu Planejamento Estratégico, que reúne objetivos a serem alcançados entre 2021 e 2023. O documento estabelece as ações que devem ser realizadas para alcançar esses objetivos e indicadores que serão usados para avaliar os avanços.
Um dos objetivos da ANPD é promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais. O documento indica que detectar infrações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma das formas de avançar nesse objetivo. O planejamento aponta ainda a necessidade de realizar eventos, diálogos e recomendações sobre o tema.
O segundo objetivo da autoridade é estabelecer ambiente normativo eficaz para a proteção de dados. Ele inclui a criação de um fluxo com requisitos, prazos, critérios e procedimentos para tratar denúncias de violação da LGPD. Além disso, o órgão prevê a regulamentação dos projetos presentes na agenda regulatória, publicada há alguns dias.
Por fim, o terceiro objetivo é aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais. Neste trecho, a ANPD indica que pretende ter estrutura física definitiva com recursos logísticos e de TI em até cinco anos. A autoridade também aponta que deseja ampliar o número de servidores em até dois anos e obter orçamento próprio em até um ano.
“O planejamento estratégico reflete as discussões sobre a essência da ANPD, as ações prioritárias para colocá-la em funcionamento e o rumo para seu fortalecimento e transformação em uma das autoridades de referência em proteção de dados”, afirma, no documento, o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, mas a ANPD só poderá aplicar sanções a partir de agosto de 2021. A violação de regras definidas pela lei de proteção de dados poderá levar a advertência, multa de até R$ 50 milhões por infração e bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração.
A ANPD teve seus cinco diretores nomeados em outubro e parte de sua equipe definida em janeiro. Além da estrutura interna, a autoridade precisa criar o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Com 23 integrantes não-remunerados, o grupo terá função consultiva e deverá sugerir ações a serem realizadas pela autoridade.
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