O Senado aprovou na quinta-feira (25) um projeto que obriga órgãos públicos a oferecerem atendimento pela internet. O texto avançou com unanimidade entre os 73 senadores que participaram da votação. Como foi aprovado em dezembro na Câmara dos Deputados, ele segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O PL 317/2021, identificado na Câmara como PL 7843/2017, reúne diretrizes para reduzir a burocracia e garantir um governo digital. As regras devem ser seguidas por órgãos da União e da administração pública federal direta, autarquias, fundações e empresas públicas e, na ausência de normas próprias, por órgãos estaduais e federais.
Entre os princípios da proposta, está a apresentação de todos os serviços públicos em plataforma única e a possibilidade de acessá-los por meio de portal ou aplicativo. O texto estabelece ainda que os sistemas devem ser acessíveis para pessoas com deficiência e garantir o tratamento adequado a idosos.
Com atendimento digital, os órgãos públicos poderão emitir pela internet documentos como atestados, certidões e diplomas. Para reduzir a burocracia, as exigências desnecessárias, como a apresentação de informações já disponíveis em outras bases de dados públicas, deverão ser evitadas.
O projeto também define que o CPF é o único documento necessário para identificar cidadãos em bases de dados públicas. Por isso, a proposta exige que o número apareça em documentos como RG, título de eleitor, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte e carteiras de conselhos profissionais.
A proposta prevê que sites e aplicativos de serviços públicos devem apresentar informações sobre a eficiência do atendimento. As chamadas Plataformas de Governo Digital contarão com um painel que indica o número de solicitações em andamento e concluídas por ano, bem como o tempo médio de atendimento e o grau de satisfação dos usuários.
Para permitir o acesso completo aos serviços públicos pela internet, as plataformas devem contar com recursos de solicitação de atendimento e acompanhamento da entrega; opções de agendamento e pagamento, quando necessário; e pesquisa de satisfação de usuários.
Como o Senado aprovou a mesma versão da Câmara, o projeto de lei segue para sanção de Jair Bolsonaro. Após a publicação da lei, as normas passam a valer depois de 90 dias para órgãos federais, 120 dias para órgãos estaduais e do Distrito Federal, e 180 dias para órgãos municipais.
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