O Conselho Diretor da Anatel realizou uma reunião extraordinária nesta segunda-feira (1) para decidir sobre o leilão do 5G, mas um pedido de vistas do presidente Leonardo Euler de Morais adiou a votação do edital para 24 de fevereiro. A medida ocorre após a publicação de uma portaria do Ministério das Comunicações, que quer uma rede privativa para o governo federal e demanda compromissos de cobertura em estradas.
A apresentação do edital foi feita pelo relator Carlos Baigorri, que detalhou aspectos sobre as frequências a serem leiloadas e compromissos de cobertura para quem arrematar o espectro.
A faixa de 3,5 GHz é a mais aguardada para o leilão da Anatel. A agência dividiu a licitação em dois blocos:
Caso os blocos não sejam vendidos em primeira mão, a Anatel fará uma segunda rodada com blocos de 20 MHz cada, seja no lote nacional ou regional.
Os compromissos de cobertura podem assustar os compradores de 3,5 GHz: além do custo de limpeza e transição da TV aberta via satélite (TVRO), as operadoras terão que arcar com a construção da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal (4G em Brasília e fibra óptica em todos os outros estados).
Além disso, a participação no Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) também é descrita como um dos compromissos da faixa de 3,5 GHz. Na portaria do Ministério das Comunicações, o investimento é estimado em R$ 1,2 bilhão para implantar 12 mil quilômetros de fibra óptica subfluvial do programa Norte Conectado.
No entanto, isso ainda pode mudar: um decreto de 2018 que continua em vigor designa à Telebras – e não às operadoras do setor privado – a implementação de uma rede dedicada para a administração pública federal.
O leilão do 5G também licitará as sobras da faixa de 700 MHz em nível nacional. Utilizada atualmente pelo 4G, essa frequência é muito interessante por permitir maior cobertura de sinal usando menos antenas. No entanto, os compromissos dessa faixa simplesmente não fazem sentido.
A minuta apresentada por Baigorri exclui a participação de quem já detém autorização em 700 MHz ou quem esteja em processo de transferência de controle societário. Sendo assim, Claro, TIM, Vivo e Oi ficariam impedidas de arrematar essa faixa.
Além disso, quem arrematar os 700 MHz deverá cumprir compromissos de cobertura em trechos de rodovias – por sinal, essa é a única frequência que condiciona a presença de sinal em estradas.
Portanto, caso essas regras sejam mantidas no edital em vigor, nenhuma operadora nacional irá aumentar a capacidade na frequência de 700 MHz. Seria necessário uma nova empresa, que arcará com a responsabilidade de construir uma nova a rede (e compartilhá-la com as concorrentes, uma vez que o roaming se tornará obrigatório onde não houver cobertura).
A minuta do edital também estabelece que as operadoras que arrematarem a frequência de 3,5 GHz com pelo menos 50 MHz de espectro terão que lançar no Brasil uma rede no padrão standalone, que não dependam de tecnologias anteriores como 3G e 4G.
Isso pode significar maior investimento em curto prazo, uma vez que diversas infraestruturas legadas das operadoras não poderiam ser aproveitadas.
A agência justifica que a medida “atende aos anseios da sociedade por uma rede efetivamente 5G”, que é “coerente com a metodologia de precificação usada para o espectro em questão” e que “posiciona o Brasil na corrida de apropriação econômica e social dos benefícios do 5G”.
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