Passou por alguma situação indesejável em relação a alguma empresa e não sabe se é caso para o Ministério Público, Procon ou defensoria pública? Saiba como reclamar no Consumidor.gov.br. Comunique-se diretamente com as empresas participantes e obtenha retorno em até 10 dias.
O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.
Objetivos do Consumidor.gov.br:
A participação de empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura do termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
O serviço é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos, e também por toda a sociedade.
O Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, nem mesmo o SAC de empresas.
Na aba Relato do Consumidor, acesse o conteúdo das reclamações, respostas das empresas e comentários finais dos consumidores, sendo possível realizar pesquisas por filtros: palavra chave, segmento de mercado, fornecedor, dados geográficos, área, assunto, problema, período, classificação (resolvida / não resolvida / não avaliada) e/ou nota de satisfação, entre outros filtros.
Clicando em Dados Abertos, é possível obter os dados atualizados que alimentam os indicadores da plataforma, em formato aberto.
Para consultar o passo a passo ilustrado da plataforma, acesse o Guia do Usuário – Consumidor.
Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Com informações: Consumidor.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário