sexta-feira, 18 de setembro de 2020

LGPD entra em vigor para regulamentar coleta de dados pessoais no Brasil | Privacidade | TechTudo

Por Clara Fabro, para o TechTudo

A Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor nesta sexta-feira (18) e as novas regras passam a valer para empresas públicas e privadas dentro de 15 dias úteis. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última quinta-feira (17), a lei oferece maior autonomia aos cidadãos brasileiros, uma vez que regulamenta a forma como os dados pessoais são coletados e tratados pelas companhias. Além disso, o decreto define maior transparência e permite o controle dessas informações.

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Com a sanção da lei, as novas regras passam a valer a partir do dia 3/10 e devem ser cumpridas pelas companhias de setores públicos e privados. As penalidades e multas previstas para quem descumprir a regulamentação da LGPD, no entanto, só serão aplicadas a partir do ano que vem, em agosto de 2021.

LGPD passa a vigorar a partir desta sexta-feira, veja o que muda para os brasileiros — Foto: Reprodução: TechTudo

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Visando maior proteção à privacidade de dados, com a nova lei, cidadãos brasileiros terão o direito de acessar, confirmar, corrigir e eliminar as informações pessoais que forem coletadas pelas empresas. Além disso, as pessoas poderão pedir esclarecimentos sobre o compartilhamento de seus dados, como, também podem revogar seu consentimento à forma como suas informações pessoais são tratadas.

Para as empresas, a transparência e a segurança devem ser os principais pilares na coleta de dados de usuários. Os procedimentos para o tratamento das informações pessoais devem estar claros e precisam ser identificados e padronizados. Neste sentido, é importante implementar um sistema de segurança que seja capaz de prevenir e detectar possíveis violações de dados, como forma de proteger todo o conteúdo coletado.

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De maneira geral, a LGPD terá impacto, principalmente, em organizações que utilizam dados sensíveis de usuários para lucrar e monetizar em cima deles, como as áreas de telemarketing e e-commerce. Além disso, determinados serviços oferecidos por meio de aplicativos, como no caso do WhatsApp, também deverão modificar suas práticas de privacidade para atender aos propósitos da nova lei.

Via LGPD Brasil e Sepro

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