quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Lei das Antenas é regulamentada e abre caminho para 5G | Telecomunicações | Tecnoblog

A Lei Geral das Antenas finalmente foi regulamentada após decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. As mudanças atendem o setor de telecomunicações, que esbarra em dificuldades impostas por legislações e burocracias municipais. A oficialização do silêncio positivo e das regras para o direito de passagem deve beneficiar operadoras de telefonia e prepara o caminho para o 5G.

A mudança regulatória oficializa o princípio do silêncio positivo, que dá autorização automática para instalação de infraestrutura de telecomunicações em até 60 dias caso não haja manifestação por parte de órgãos ou entidades municipais. As operadoras ficam liberadas para instalar novas antenas caso o pedido de autorização siga em conformidade com a legislação e com as condições do requerimento apresentado.

Isso deve acelerar licenciamento de infraestrutura para telecomunicações. De acordo com o Ranking das Cidades Amigas da Internet, os dez piores municípios demoram mais de seis meses para emitir autorização de novas antenas. São Paulo (SP), por exemplo, leva mais de um ano para conceder a permissão.

Caso haja descumprimento das condições estipuladas no requerimento ou da legislação, os municípios podem cassar a autorização a qualquer momento, sem direito a indenizações.

A dispensa de licença para microcélulas deve facilitar a construção das redes 5G no Brasil: a frequência de 3,5 GHz tem menor penetração de sinal que as outras faixas adotadas no 2G, 3G e 4G; o formato também é importante nas redes de ondas milimétricas (mmWave), uma vez que os 26 GHz que serão adotados pelo Brasil também esbarram na dificuldade de alcance de sinal.

A regulamentação da Lei Geral das Antenas já trazia dispensa de licenças em áreas urbanas para infraestruturas de pequeno porte, como as small cells. No entanto, o decreto estende o processo para áreas rurais e atualiza as dimensões dos equipamentos: as antenas podem ter dimensão de até 30 decímetros cúbicos – anteriormente eram 20 decímetros cúbicos.

Para ter a dispensa, é necessário instalar as antenas em edificações ou estruturas pré-existentes, sem ampliar a altura em mais de três metros ou mais do que 10% (o que for menor). Os equipamentos visíveis associados não podem ultrapassar o volume total de 300 decímetros cúbicos, com altura máxima de um metro.

Ainda que a licença seja dispensada nesse formato, as operadoras terão que comunicar as administrações municipais e distritais no prazo de 60 dias. As companhias também precisam seguir as regulamentações de compartilhamento da Anatel.

Outro ponto importante do decreto é a gratuidade do direito de passagem, mesmo em obras que sejam de concessão. Isso significa que as operadoras não precisam pagar pelos dutos subterrâneos para cabos de telecomunicações. A medida leva segurança jurídica para operadoras, uma vez que alguns municípios e concessionárias de rodovias manifestaram intenção de cobrar das empresas pela permanência desse tipo de infraestrutura.

O decreto diferencia o direito de passagem do compartilhamento de infraestrutura, que segue remunerado para a operadora ou empresa que construiu a edificação. Assim como no licenciamento de antenas, a autorização deve ser emitida no prazo máximo de 60 dias.

Com informações: Teletime.

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