quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Juiz descarta ação baseada na LGPD porque site está em manutenção | Legislação | Tecnoblog

A primeira ação judicial baseada na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) acabou antes mesmo de começar. O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) acusava a Infortexto de vender informações de milhões de brasileiros, e exigia que a empresa parasse de fazer isso. O juiz encerrou o processo ao reparar que a loja online suspendeu as atividades porque o site está em manutenção.

Lembrete Digital

A Infortexto opera a loja Lembrete Digital, que vendia listas de e-mail, endereços e telefones para mala direta segmentada e e-mail marketing. Os dados pessoais eram divididos por bairro, cidade, estado e CEP; eles eram comercializados em pacotes que custavam entre R$ 42 e R$ 212,90.

O MPDFT entrou com um pedido de tutela liminar de urgência para determinar que a Infortexto “se abstenha de disponibilizar, gratuita ou onerosamente, de qualquer forma, dados pessoais de brasileiros”. Além disso, o órgão exigia que o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) congelasse o domínio da loja até a decisão da Justiça.

O juiz Wagner Pessoa Vieira extinguiu o processo sem resolução do mérito, dizendo que “a presente ação não merece prosperar”. Ele observa que o site Lembrete Digital está em manutenção e parou de vender dados pessoais, portanto “não se vislumbra a presença do interesse processual”.

Para o juiz, a loja está fora do ar provavelmente porque os responsáveis “devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais”. A LGPD passou a valer na última sexta-feira (18).

Lembrete Digital

“Em virtude da manutenção realizada no sítio intitulado Lembrete Digital, com o domínio lojainfortexto[.]com.br, não restou evidenciada nenhuma lesão ou ameaça de lesão apta a justificar a pretensão de tutela inibitória… com o que a presente ação se torna inútil”, escreve Vieira na decisão.

O processo aberto pelo MPDFT servia como base para uma ação civil pública por reparação de danos coletivos. Nela, o órgão exigia que a Infortexto eliminasse todos os dados pessoais tratados de forma irregular, e que o NIC.br cancelasse de forma definitiva o registro do domínio da loja.

Como explica o Mobile Time, o Ministério Público poderá reabrir a investigação se o site voltar ao ar ou mudar de nome; o órgão também poderá recorrer da decisão.

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