As empresas de tecnologia não são obrigadas a fornecerem dados pessoais dos usuários por conta de decisões judiciais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atende aos recursos de Facebook e Microsoft, que questionavam ordens de juízes estaduais que obrigavam a apresentação de informações como CPF, RG e endereço de usuários.
Os argumentos das empresas foram aceitos por todos os membros da 3ª Turma do STJ. Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Belilizze e Moura Ribeiro seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para as plataformas serem dispensadas da obrigação de fornecer dados pessoais. Segundo ela, em ações anteriores, o tribunal já decidiu por liberar empresas de apresentarem essas informações.
Em seu recurso, o Facebook questionava o pedido de uma empresa de comunicação que pedia a “qualificação pessoal completa e endereço” de um perfil. A autora da ação não apresentou uma justificativa para obter acesso aos dados. O STJ analisou o recurso após ele tramitar no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).
A Microsoft, por sua vez, questionava a ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a empresa apresentasse nome, endereço, RG e CPF da titular de um e-mail do Hotmail. O juiz havia atendido à demanda de um usuário que afirmava ter sido vítima de “injúrias preconceituosas” recebidas do e-mail e precisava das informações da usuária para abrir uma ação reivindicando indenização.
Ao apresentar votos favoráveis aos recursos de Facebook e Microsoft, a ministra Andrighi pontuou que os serviços em questão não pedem dados como endereço e CPF de usuários. Por isso, mesmo que a Justiça quisesse, seria impossível para as companhias fornecerem essas informações. A relatora lembrou que, para oferecer mais privacidade aos usuários, o Marco Civil da Internet limitou quais dados as empresas teriam acesso.
Ainda segundo a ministra, o STJ entende que o fornecimento do endereço de IP de usuários por empresas é suficiente para identificar o autor de mensagens ofensivas. “O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP”, afirmou.
Com informações: TeleSíntese.
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