quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Facebook e Microsoft não têm que fornecer dados de usuários, decide STJ | Legislação | Tecnoblog

As empresas de tecnologia não são obrigadas a fornecerem dados pessoais dos usuários por conta de decisões judiciais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atende aos recursos de Facebook e Microsoft, que questionavam ordens de juízes estaduais que obrigavam a apresentação de informações como CPF, RG e endereço de usuários.

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Os argumentos das empresas foram aceitos por todos os membros da 3ª Turma do STJ. Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Belilizze e Moura Ribeiro seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para as plataformas serem dispensadas da obrigação de fornecer dados pessoais. Segundo ela, em ações anteriores, o tribunal já decidiu por liberar empresas de apresentarem essas informações.

Em seu recurso, o Facebook questionava o pedido de uma empresa de comunicação que pedia a “qualificação pessoal completa e endereço” de um perfil. A autora da ação não apresentou uma justificativa para obter acesso aos dados. O STJ analisou o recurso após ele tramitar no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).

A Microsoft, por sua vez, questionava a ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a empresa apresentasse nome, endereço, RG e CPF da titular de um e-mail do Hotmail. O juiz havia atendido à demanda de um usuário que afirmava ter sido vítima de “injúrias preconceituosas” recebidas do e-mail e precisava das informações da usuária para abrir uma ação reivindicando indenização.

Ao apresentar votos favoráveis aos recursos de Facebook e Microsoft, a ministra Andrighi pontuou que os serviços em questão não pedem dados como endereço e CPF de usuários. Por isso, mesmo que a Justiça quisesse, seria impossível para as companhias fornecerem essas informações. A relatora lembrou que, para oferecer mais privacidade aos usuários, o Marco Civil da Internet limitou quais dados as empresas teriam acesso.

Ainda segundo a ministra, o STJ entende que o fornecimento do endereço de IP de usuários por empresas é suficiente para identificar o autor de mensagens ofensivas. “O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP”, afirmou.

Com informações: TeleSíntese.

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