sexta-feira, 2 de abril de 2021

Bolsonaro sanciona com vetos lei que exige serviços públicos pela internet | Legislação | Tecnoblog

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.129/2020, também conhecida como Lei do Governo Digital. Aprovada na Câmara em dezembro e no Senado em fevereiro, ela exige que serviços públicos também sejam oferecidos pela internet. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) com vetos a alguns trechos aprovados no Congresso.

Lei do Governo Digital exige serviços em plataformas como o Gov.br (Imagem: Ronaldo Gogoni/Tecnoblog)

Além de obrigar a prestação de serviços públicos pela internet, a Lei do Governo Digital traz regras ao atendimento. Ela prevê, por exemplo, que todos os serviços disponíveis precisam ser reunidos em um portal – como o Gov.br. Além disso, o CPF (ou o CNPJ) deve ser o único documento necessário para identificação em bases de dados públicas.

A lei determina que órgãos públicos devem permitir a emissão pela internet de documentos como atestados, certidões e diplomas com assinaturas eletrônicas. Na tentativa de reduzir a burocracia, há ainda um trecho que impede a exigência desnecessária de informações e documentos que estão disponíveis em outras bases de dados públicas.

Outro ponto na Lei do Governo Digital obriga a apresentação de dados sobre a eficiência do atendimento. Os sites e aplicativos de órgãos públicos devem ter um painel com número de solicitações em andamento e concluídas, além do tempo médio de atendimento e o grau de satisfação dos usuários.

Ao sancionar a Lei do Governo Digital, Bolsonaro vetou alguns trechos da versão aprovada por deputados e senadores. Entre eles, está o que apresentava a definição de assinatura eletrônica. O governo explicou que o termo já foi estabelecido pela Lei 14.063/2020, que trata do assunto, e, por isso, a nova definição criaria insegurança jurídica.

Gov.br reúne serviços de órgãos públicos (Imagem: Reprodução)

O presidente também vetou o trecho que previa regulamentação para o uso de assinatura avançada em registo de ato processual eletrônico previsto no Código de Processo Civil. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que concluiu que o dispositivo deve ser tratado em lei, e não por meio de um regulamento.

Outro ponto vetado é o que sujeitava o uso de CPF ou CNPJ como únicos documentos necessários para identificação a regras a serem definidas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Segundo o governo, a medida fere o interesse público porque faz o acesso a serviços públicos depender de uma manifestação posterior da ANPD.

As novas regras valem para a administração pública direta, incluindo poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas estadual, municipal e federal, além de tribunais de contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas. Elas entram em vigor em junho para órgãos federais, em julho para órgãos estaduais e do Distrito Federal, e em setembro para órgãos municipais.

Entra em vigor a lei que criminaliza stalking (perseguição) online e física, com pena prevista de seis meses a dois anos de reclusão

O presidente vetou trecho que tratava de punições para quem violasse a Lei Geral de Proteção de Dados

Proposta aprovada na Câmara quer reduzir burocracia em serviços públicos e incentivar uso de assinaturas eletrônicas

Proposta reúne orientações para órgãos públicos reduzirem burocracia e ampliarem atendimento digital

Entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados e avanços no sistema bancário são alguns dos destaques de 2020

Comentários com a maior pontuação

Ponto para o Governo!

Tomara que um dia acabem com essa coisa ridícula de precisar de Certificado Digital.

ou que o mesmo seja de fácil acesso a todos, pelo menos. Atualmente é muito caro. Devia ser barato para quem quer(tipo 20 reais) e de graça para quem é assistido pelo governo socialmente.

Pois é. Hoje temos métodos mais eficientes como autenticação de dois fatores por exemplo.

Tem uns anos que minha esposa e seu irmão venderam uma casa, deixada pela mãe falecida, e eu, mesmo tendo casado muitos anos depois da casa ter sido escriturada, e ter conhecido minha esposa 1 ano após a morte da sua mãe, mas só por ser cônjuge, tive que ao banco assinar papéis também. Acho que isso exemplifica bem o que é a burocracia.

Entenda o que é a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sobre como informações de brasileiros devem ser protegidas

O principal foi a ANPD, mas existem outros vetos no texto aprovado pelo presidente Michel Temer que seriam importantes

Se aprovada, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais irá finalmente fazer o Brasil ter uma legislação específica para proteger as informações dos cidadãos

Saiba como usar uma câmera da Canon como webcam conectando apenas um cabo USB e o aplicativo EOS Webcam Utility

Conheça os planos de banda larga TIM Live Fibra e TIM Live Internet e entenda as principais diferenças entre os serviços

Nenhum comentário:

Postar um comentário