iPhone 12 Pro e carregador de tomada (Imagem: Paulo Higa/Tecnoblog)
Após a chegada da linha iPhone 12 ao Brasil e a retirada do carregador das caixas de diversos modelos de iPhones, o Procon pediu à Apple que disponibilizasse carregadores a todos os usuários que comprassem um smartphone da marca e quisessem receber o acessório. Caso contrário, a entidade poderia abrir investigações para apurar desrespeitos ao CDC, o que resultaria em multa de até R$ 10,2 milhões.
A entidade fez o mesmo com a Samsung, que durante a pré-venda da linha Galaxy S21 forneceu carregadores a todos os clientes que solicitaram o adaptador pelo site da fabricante. Entretanto, no início deste mês, o Procon-SP informou ao Tecnoblog que “em reunião realizada no dia 02/03 na sede do Procon-SP, os representantes da empresa Apple se recusaram, novamente, a oferecer o carregador ao consumidor que adquirir um novo iPhone”.
De acordo com o comunicado do Procon-SP, a Apple não respondeu a perguntas sobre se houve redução no preço do aparelho iPhone 12 em razão da retirada do acessório; quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador e sobre a efetiva redução no número de adaptadores produzidos.
Após a apuração do caso, a fundação entendeu que a Apple cometeu prática abusiva ao vender iPhones sem o adaptador de tomada, acessório que é “essencial para o seu funcionamento”.
Questionada, a Apple informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.
Os consumidores também reclamam junto ao Procon-SP por notarem problemas em algumas funções de seus aparelhos após realizarem a atualização do sistema. Notificada, a Apple não apresentou explicações à fundação, o que “inviabilizou a verificação de eventual conduta lesiva”.
Além disso, ao analisar o termo de garantia dos produtos, o Procon-SP afirma ter verificado cláusulas abusivas praticadas pela Apple, dentre elas, a isenção de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes. Outra prevê que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio, o que desrespeita o artigo 51, IV, do CDC.
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez afirmou, em nota, que “a Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”.
A multa de R$ 10.546.442,48 será aplicada por meio de processo administrativo e a Apple tem o direito à defesa.
Apple recebe uns processos assim e sequer liga pra dar alguma contra-medida.
Por outro lado, ela fica igual cachorro irritado quando é pra processar marcas usando fruta como logotipo.
Apple. ®
Não vai pagar e vai ficar por isso mesmo. Next.
Não vai pagar e vai ficar por isso mesmo. Next.
Duvido o garoto de calça apertada deixar passar, ainda mais no cenário atual de baixa econômica.
Que piada. 1.82m USD. devem ter feito isso em 5 minutos de AppStore…
assunto complicado, a apple como empresa privada pode vender como ela quiser e compra quem quer … porem no brasil ela vende pelo valor mais absurdo do mundo e acho que é inaceitavel tirar carregador em um lugar onde ela vende mais caro e de proposito…
Bem feito.
Agora podem processar a samsung tbm, ainda q os carregadores sejam mto mais acessíveis
A Samsung concordo em fornecer o carregador para quem pedisse, por isso não foi processada. Está na matéria.
Samsung concordo em fornecer o carregador para quem pedisse, por isso não foi processada. Está na matéria.
Falha minha
A Samsung concordo em fornecer o carregador para quem pedisse
Na pré venda. Assim como a iplace fez e não precisou de acordo com Procon nenhum.
Sobre o carregador, não vai dar em nada. Não existe lei ou norma que obrigue a marca a mandar o carregador. Nem o fato de não diminuir o preço não se aplica. Preços de celulares não são regulados, ela pode cobrar o quanto quiser.
Agora sobre a resistência a água não vai ter pra onde correr não. Ela divulga que o aparelho suporta mergulho até um metro por meia hora. Se por um acaso de problema, ela tem que dar garantia ou tá com propaganda enganosa.
Procon é um órgão do judiciário, não tem nada a ver com o executivo.
A Apple deveria retirar o iPhone do mercado brasileiro por insegurança jurídica. Quem define a estratégia de mercado é a empresa e não o Procon. Mercado brasileiro é irrelevante.
Na pré venda. Assim como a iplace fez e não precisou de acordo com Procon nenhum.
Mas a Apple do Brasil negou esse mesmo acordo. Novamente, está na matéria.
Procon não tem poder Judiciário, é um órgão administrativo, como a Anatel.
A Apple deveria retirar o iPhone do mercado brasileiro por insegurança jurídica. Quem define a estratégia de mercado é a empresa e não o Procon. Mercado brasileiro é irrelevante.
Disse o Presidente Executivo da Apple Brasil. Se não fosse relevante um país onde ela cansa de vender celulares com preços de carros usados ou motos 0km, ela já tinha pulado fora.
EDIT: Lembre-se do que o @higa sempre diz: “As empresas não são suas amigas”. Elas querem é lucrar. Se já se aproveitam com a existência do CDC, imagina se ele não existisse.
Eu não disse que ele tinha o poder judiciário, disse que ele faz parte do poder judiciário, logo o chefe do executivo (Dória no caso) não tem poder algum sobre o órgão.
O Procon fez acordos com a Samsung.
Não é só retardado. A Apple deixa bem claro que o iPhone tem IP68 e, inclusive, faz vários comerciais envolvendo água.
É exatamente o que eu quis dizer. Procon é órgão administrativo, regulador das atividades comerciais. Não faz parte do Judiciário. Ele pode fiscalizar e multar, mas não emite sentença, ou seja, não pode obrigar a empresa a fazer nada. Já a Justiça pode.
Como explica a assessoria do Procon-SP, a natureza jurídica de cada um pode variar: alguns são autarquias de atuação independente, outros são ligados ao Ministério Público ou à Assembleia Legislativa.
Também é preciso entender que o Procon é um órgão administrativo e extrajudicial. Portanto, ele não faz parte do Poder Judiciário nem do Poder Legislativo. “Ele não tem o poder de emitir sentenças, porque quem faz isso é o Judiciário”, explica o advogado Leandro Nava, especialista em Direito do Consumidor e professor do Senac e da FMU.
Trecho retirado de O que é o Procon e o que ele pode fazer em casos como o do iPhone sem carregador? - Gizmodo Brasil
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