A lei que proibia Twitter e Facebook de banir políticos e apagar posts de candidatos sancionada pelo governador da Flórida, o republicano Ron DeSanti, foi vetada. O Juiz Robert Hinkle entendeu que o texto tem elementos inconstitucionais e suspendeu seus efeitos; o projeto ainda é debatido por membros da administração do governo estadual e representantes de big techs.
Segundo a legislação oriunda do governo da Flórida — nomeada de SB 7072—, redes sociais como Twitter e Facebook não podem banir candidatos a cargos eleitorais na Flórida sob pena de multa que pode chegar a US$ 250 mil, algo em torno de R$ 1,3 milhões.
O projeto de lei foi elaborado em fevereiro, semanas depois de Donald Trump, ex-presidente dos EUA e aliado de DeSanti, ser banido permanentemente no Twitter e indefinidamente no Facebook. “Nós agimos para assegurar que ‘nós o povo’ — os verdadeiros cidadãos da Flórida — tenhamos proteção garantida contra as elites do Vale do Silício”, disse o governador ao aprovar a SB 7072.
Mas o Juiz da Corte Distrital do Norte da Flórida, Robert Hinkle, escreveu que a lei pode ferir a Constituição americana e que há uma brecha que discrimina mídias sociais de outros competidores. O projeto proíbe plataformas de banirem políticos, a não ser que elas tenham algum parque temático estabelecido no estado — o que livra a Disney e a Comcast, dona da Universal.
Após a aprovação do texto, representantes de lobbies para grandes empresas de tecnologia, como Amazon e Facebook, entraram com um processo na Justiça contra a nova lei da Flórida.
Hinkle ouviu os argumentos dos grupos industriais de big techs e de membros do governo de Ron DeSanti na segunda-feira (28) antes de chegar a um veredito. Mas o juiz concluiu que as plataformas têm o direito de não veicular discursos que vão contra seus termos de conduta — e podem banir quem não os obedece.
“A Lei obriga provedores [de redes sociais] a abrigar discursos que violam seus termos de uso — que caso ao contrário não seriam veiculados — e as proíbe de se manifestarem como fariam de praxe. O pronunciamento do governador [DeSanti] ao aprovar a lei, além de vários argumentos de legisladores, mostra claramente que o texto é tendencioso. E algumas partes contrariam o estatuto federal”, disse o Juiz da Corte Distrital.
O estatuto federal mencionado por Hinkle é o Estatuto de Decência das Comunicações dos EUA. É uma regra que permite a plataformas fazerem uma curadoria de conteúdo que deve ou não ser hospedado dentro de seu domínio — como discurso político em redes sociais.
A liberdade de escolher ou não o que deve ser mantido no feed pelas equipes de Facebook e Twitter é protegida pela Primeira Emenda da Constituição, como aponta Hinkle: “O Estado determinou que está do lado da Primeira Emenda; os prestadores da queixa [lobbies de big techs] não estão. Talvez seja uma advertência bem-vinda. Mas a lei está totalmente em contradição com princípios constitucionais aceitáveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Com informações: The Verge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário