Cobrança ocorre duas vezes ao ano, nos primeiros dias úteis de janeiro e de julho, e valor é pago à B3
SÃO PAULO – O investidor com aplicações em títulos públicos por meio do Tesouro Direto deve se preparar para a cobrança do único custo obrigatório que recai sobre o programa.
Nesta quinta-feira (1), será feita a cobrança pela B3 da taxa de custódia, que corresponde a 0,25% ao ano, com divisão em duas parcelas de 0,125%, e recai sobre o valor total aplicado pelo Tesouro.
O custo é referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. A taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra e, por isso, é cobrada proporcionalmente ao período em que você mantiver o título.
O montante devido precisa estar disponível para débito em sua conta da corretora ou do banco e só será cobrado caso o valor ultrapasse R$ 10,00. Se o montante devido for inferior ao mencionado, ele será acumulado à cobrança no semestre seguinte.
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A taxa de custódia é sempre cobrada nos primeiros dias úteis de janeiro e de julho.
A única isenção é dada para investimentos no título Tesouro Selic até o valor de R$ 10 mil, com cobrança nesse caso apenas sobre os valores que excederem o montante, por investidor (CPF). Desde o início deste mês, investidores com saldo acima de R$ 5 milhões no Tesouro Direto, que eram isentos da cobrança de taxa de custódia, perderam o benefício.
O Tesouro Direto já enviou e-mails aos investidores alertando sobre a cobrança, com os valores a serem pagos a cada instituição financeira nas quais houver alguma aplicação em títulos públicos.
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