O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (28), a aprovação de uma lei que pune com 4 a 8 anos de prisão quem pratica fraudes pelo WhatsApp e outros meios eletrônicos. Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que altera o Código Penal brasileiro para aumentar a pena de crimes ligados a fraude por aplicativos de mensagens e invasão de aparelhos.
A Lei nº 4.155, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê a condenação de 4 a 8 anos de cadeia pelo crime de fraude eletrônica, ou seja, quem utiliza dispositivos para obter informações de uma vítima que foi enganada por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. Segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), cerca de 70% de ocorrências de fraude estão vinculadas a softwares de interação social como o WhatsApp — mais usado no país.
A nova regra assegura que o criminoso pode ser condenado a pagar multa além de cumprir tempo de prisão, que pode aumentar de um a dois terços se o infrator usar servidores fora do território brasileiro — e a pena pode dobrar se a vítima for idosa ou considerada vulnerável.
Entre os crimes que agora têm pena de 4 a 8 anos de prisão, segundo a lei, estão fraudes por meio de transações digitais e golpes aplicados principalmente por serviços de mensagem eletrônica, como WhatsApp ou e-mail. Isso vale para quem clonar números de celular, se passar por um agente de uma instituição financeira, e praticar phishing – quando o criminoso envia links suspeitos e chamativos que são usados como isca para roubar dados da vítima.
A nova regra também torna mais grave o crime de invasão de um dispositivo digital para roubar, adulterar ou apagar informações ou instalar programas para obter vantagem ilícita, como vírus. Quem entrar em celulares, computadores ou tablets sem autorização do proprietário pode acabar sendo punido com 1 a 4 anos de prisão.
A condenação pode sofrer aumento de um a dois terços caso o crime resulte em prejuízo econômico à vítima. Antes, a reclusão prevista para essa infração era de 3 meses a 1 ano de cadeia.
Para a Febraban, a nova legislação é um passo importante para impedir delitos no mundo digital e punir de forma rigorosa criminosos que atuam no meio. “Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos”, avalia Isaac Sidney, presidente da organização de bancos, em comunicado à imprensa.
Devido ao ritmo descontrolado da pandemia de COVID-19 no Brasil, crimes digitais têm sido cada vez mais comuns no cotidiano dos brasileiros. Segundo a Febraban, tentativas de fraude eletrônica cresceram em janeiro e fevereiro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020: houve um aumento de 340% de golpes em que criminosos se passam por agentes bancários, e de 100% em ataques de phishing em geral.
Confira o texto da lei na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário