terça-feira, 13 de abril de 2021

TIM deve pagar mais de R$ 50 milhões por queda de chamadas, decide STJ | Tecnoblog

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma condenação da TIM por interrupção automática de chamadas telefônicas. O processo corre no judiciário desde 2013 e foi movido pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). O valor original da condenação por danos morais coletivos era de R$ 50 milhões, mas o órgão estima que a indenização pode chegar a R$ 100 milhões.

TIM deverá pagar indenização de danos morais por queda nas chamadas (Imagem: Lucas Braga/Tecnoblog)

A TIM já havia sido condenada em instâncias inferiores do poder judiciário, mas decidiu apresentar recurso. Com a decisão do STJ, a operadora deverá pagar a indenização ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O processo é referente ao antigo plano Infinity, lançado em 2009. A operadora tarifava R$ 0,25 pela chamada ilimitada para outros números TIM, o que era algo surpreendente numa época em que todas as demais concorrentes cobravam por minuto de ligação. No entanto, a tele foi acusada de derrubar os telefonemas de forma automática, para que os consumidores discassem novamente.

Plano Infinity cobrava por chamadas em vez de minutos (Imagem: Reprodução/TIM)

A prática de derrubar ligações foi exposta em um relatório da Anatel: em 2012, a agência concluiu 8,1 milhões de clientes da TIM tiveram as chamadas derrubadas indevidamente em um dia específico; a prática teria gerado R$ 4,3 milhões extras para os cofres da operadora.

No entanto, como aponta a Exame, um parecer da Superintendência de Serviços Privados da Anatel de 2013 informa que que não foi possível concluir que a TIM tinha tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity.

Ao enfrentar a TIM nos tribunais, o MPDFT levou em conta o próprio relatório da Anatel sobre as quedas de chamada, mesmo com a conclusão posterior da agência de que não houve indício de queda proposital nas ligações de clientes Infinity.

O valor de R$ 50 milhões pelo dano moral coletivo foi fixado pela Justiça em outubro de 2018, mas de acordo com a Prodecon, o montante da condenação a R$100 milhões após correção monetária.

O promotor Paulo Binicheski informa que essa provavelmente seria a maior indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de telefonia do Brasil. O valor arrecadado deve ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.

Um processo como esse nem faria muito sentido em dias atuais, uma vez que a maioria dos planos de celular incluem chamadas ilimitadas e a rediscagem não geraria receita extra para a operadora.

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Comentários com a maior pontuação

Como não amar a justiça brasileira, 8 anos pra tomar uma decisão e os prejudicados não recebem 1 centavo, vai tudo pros cofres do judiciário (ou sei lá quem gerencia esse fundo)

O valor arrecadado deve ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.

Nada como engordar o já obeso governo.
E os prejudicados? Uma banana.

Juízes tupiniquins forçam o brasileiro a ir para o olho por olho.

É pouco, talvez 10x esse valor seria um montante mais adequado para o tamanho e lucro da empresa.

Ela derrubava mesmo as ligações. Minha mãe tinha esse plano. Quando a ligação atingia 80 minutos, ela era encerrada.
A Claro também fazia isso.

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