Investidores de fundos de renda fixa que já pertenceram à Infinity Asset Management – e atualmente estão sob a gestão da Vanquish Asset Management – saíram de uma assembleia de cotistas nesta quarta-feira (7) sem resposta para uma de suas principais dúvidas: quem é, de fato, a contraparte inadimplente em uma operação que provocou perdas de mais de 80% e o congelamento dos resgates de várias carteiras da casa?
Em uma comunicação formal apresentada durante a assembleia do fundo Vanquish Pipa, antigo Infinity Select, a RJI Corretora – administradora da carteira – informou que a contraparte finalmente teria se apresentado. No documento, consta que se trata da ICP Ventures, empresa do próprio grupo Infinity responsável pela estruturação, consultoria e geração de negócios.
Mais do que isso: o documento que identifica a ICP Ventures como contraparte é assinado por David Jesus Gil Fernandez, CEO e fundador da Infinity.
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Não é a primeira vez que uma empresa que tem David Fernandez como acionista majoritário é contraparte de operações realizadas pelos fundos de sua gestora – e também não foi só agora que essa prática resultou em problemas.
Em um processo sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com julgamento marcado no próximo dia 20, Fernandez e outros executivos da Infinity são acusados de irregularidades em operações com contratos derivativos envolvendo opções flexíveis sem garantia entre 2014 a 2016, em uma situação marcada pelo conflito de interesses.
Em um “repeteco” do caso atual, as contrapartes eram uma empresa chamada I.C.P. e a Infinity CCTVM – Fernandez era o único acionista da primeira e o acionista majoritário da segunda na época. O InfoMoney não conseguiu confirmar se a I.C.P. e a ICP Ventures são a mesma empresa.
Após anos de fechamentos e reaberturas dos fundos por problemas com a liquidação de ativos, a falta de pagamento das operações jogou luz sobre a contraparte – que, embora formalmente identificada como sendo a ICP Ventures, ainda não é de fato conhecida.
A empresa alega não ser a contraparte final, mas, sim, estruturadora, intermediária e representante perante o fundo de um grupo empresarial que atua diretamente no setor de agronegócios, crédito de carbono e energia – essa, de fato, a ponta inadimplente do negócio.
Segundo advogados consultados pelo InfoMoney sob condição de anonimato, um dos fatores que causam estranheza é as duas gestoras – tanto a Infinity quanto a Vanquish – nunca terem revelado quem é a contraparte efetiva.
“Não é incomum que empresas que fazem estruturações de investimentos se apresentem como contrapartes em fundos. O que é estranho é a empresa assumir uma obrigação por um terceiro que ainda não foi revelado”, destaca uma fonte.
Outro advogado pontua que não há clareza sobre a existência de uma “terceira pessoa” nos fatos relevantes divulgados até agora pelas gestoras. Nos documentos, a administradora RJI ou a gestora Vanquish mencionam apenas a palavra contraparte no singular.
Os problemas com os antigos fundos da Infinity começaram a se aprofundar no último mês. No fim de maio, a Vanquish informou à administradora RJI que a antiga gestora havia montado uma operação de compra e venda de opções IDIs flexíveis que só poderia ser exercida na data de vencimento: 17 de maio deste ano.
Opções IDIs são um instrumento utilizado pelo mercado institucional em que o principal objetivo é tentar “acertar” o ritmo de altas ou quedas de juros que será adotado nas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) até a data de vencimento do ativo.
No mercado, há opções IDIs padrão e IDIs flexíveis – sendo que as primeiras são as mais comuns e as mais líquidas. Já as últimas se diferenciam por não ter características pré-definidas pela B3. Na prática, os detalhes são acertados entre as partes (comprador e vendedor) e podem envolver o tamanho do contrato, o vencimento etc.
A Vanquish alega que tentou exercer as opções no dia 17 de maio, mas a contraparte não cumpriu com o pagamento, conforme consta em registro da Cetip.
Como a transação não possuía qualquer garantia, fiduciária ou real, a administradora RJI atribuiu valor zero para os ativos, após a falta de pagamento no vencimento. A partir daí, o fundo passou a ser credor da contraparte.
Dessa forma, a administradora registrou uma provisão para crédito de liquidação duvidosa (PCLD) de 100%, o que levou a perdas de 85% para o fundo Vanquish Pipa. Entre 17 de maio e a última sexta-feira (2), o valor das cotas recuou de R$ 1,72 para R$ 0,26.
Diante do imbróglio, a Vanquish propôs na assembleia de quarta-feira (7) que a contraparte liquidasse as opções IDIs flexíveis até o dia 12 de fevereiro de 2024 – ou seja, com nove meses de atraso em relação ao vencimento original. A garantia, nesse caso, seria feita por meio de uma Stand by Letter of Credit, ou SBLC, na sigla em inglês.
Os cotistas do Pipa vão voltar a se reunir na próxima sexta-feira (16) para debater sobre esse e outros temas propostos pela administradora.
Além da falta de transparência sobre as operações, a repetição do problema também chama atenção. Um processo sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de 2018 mostra que operações com opções flexíveis sem garantia também foram usadas nos fundos da Infinity entre 2014 a 2016. Outro padrão é a presença de empresas ligadas a David Fernandez (I.C.P. e Infinity CCTVM) como contrapartes.
Embora o processo seja antigo, o julgamento está marcado apenas para o próximo dia 20. David Fernandez, CEO da gestora, é um dos acusados, assim como André Tadeu Paes de Souza, Andréa Moreira Lopes, Celso Gil Fernandez, além da própria Infinity Asset Management e da Infinity CCTVM.
Os acusados chegaram a fazer uma proposta de acordo no processo, mas ela não foi aceita pelo colegiado da CVM. Se julgada procedente, a sanção deve acontecer agora, segundo advogados consultados pela reportagem.
O InfoMoney entrou em contato com a assessoria de Fernandez, mas ele destacou que não pode se manifestar porque a ação corre em segredo de justiça. A reportagem não conseguiu contato com as defesas de André Tadeu, Andréa Lopes e Celso Gil.
O processo da CVM aponta que todas as transmissões de ordens de negociação das operações com opções flexíveis eram feitas por David Fernandez. Em depoimento prestado à época, o executivo da Infinity defendeu que as características – custos, tamanho etc. – de contratos de opções flexíveis eram as mesmas de uma opção padronizada.
“Com a vantagem de que as flexíveis permitem operar o que for melhor para sua estratégia, não ficando refém das regras da B3, e que a diferença é que uma flexível é registrada no balcão e a outra padronizada, no sistema”, acrescentou.
Na sua fala, o CEO da Infinity alegou também que o objetivo das operações era o financiamento da I.C.P. e detalhou como funcionavam: para adquirir a quantidade de créditos que gostaria, a I.C.P criava operações com derivativos sem garantia. Depois, esperava-se que o financiamento viesse da Infinity CCTVM, dos fundos geridos ou de qualquer outro investidor que quisesse negociar tais opções.
Nas operações com opções padronizadas, a B3 exige depósito de margem de garantia com o objetivo de garantir eventual inadimplência do investidor. Logo, segundo a CVM, a preferência por opções flexíveis era porque, se fosse exigido um depósito de margem, a I.C.P. não conseguiria se capitalizar, já que parte ou todo o valor ficariam retidos para garantir a operação.
“O risco de crédito recaía integralmente para os fundos, representando a suplantação dos interesses dos cotistas em benefício do grupo Infinity, evidenciando o conflito de interesses vivido pela gestora e caracterizando falta de lealdade com os fundos geridos”, destaca a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) no processo.
A SPS entendeu que “a Infinity Asset e seus diretores, bem como David Fernandez, agiram em benefício próprio, e não em favor dos geridos quando negligenciaram sua segurança, realizando operações com opções flexíveis sem garantia, nas quais os fundos eram doadores dos recursos”.
No documento, a autarquia também alegou que a gestora e os acusados realizaram “operações alheias aos interesses dos fundos para satisfazer às necessidades financeiras do grupo econômico Infinity”, além de terem “desrespeitado os limites legais e regulamentares”, já que há um limite mínimo de 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos de renda fixa.
Em nota, a CVM diz que acompanha o caso, mas que não comenta situações específicas.
O processo da CVM aponta que todas as transmissões de ordens de negociação das operações com opções flexíveis eram feitas por David Fernandez. Em depoimento prestado à época, o executivo da Infinity defendeu que as características – custos, tamanho etc. – de contratos de opções flexíveis eram as mesmas de uma opção padronizada.
“Com a vantagem de que as flexíveis permitem operar o que for melhor para sua estratégia, não ficando refém das regras da B3, e que a diferença é que uma flexível é registrada no balcão e a outra padronizada, no sistema”, acrescentou.
Na sua fala, o CEO da Infinity alegou também que o objetivo das operações era o financiamento da I.C.P. e detalhou como funcionavam: para adquirir a quantidade de créditos que gostaria, a I.C.P criava operações com derivativos sem garantia. Depois, esperava-se que o financiamento viesse da Infinity CCTVM, dos fundos geridos ou de qualquer outro investidor que quisesse negociar tais opções.
Nas operações com opções padronizadas, a B3 exige depósito de margem de garantia com o objetivo de garantir eventual inadimplência do investidor. Logo, segundo a CVM, a preferência por opções flexíveis era porque, se fosse exigido um depósito de margem, a I.C.P. não conseguiria se capitalizar, já que parte ou todo o valor ficariam retidos para garantir a operação.
“O risco de crédito recaía integralmente para os fundos, representando a suplantação dos interesses dos cotistas em benefício do grupo Infinity, evidenciando o conflito de interesses vivido pela gestora e caracterizando falta de lealdade com os fundos geridos”, destaca a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) no processo.
A SPS entendeu que “a Infinity Asset e seus diretores, bem como David Fernandez, agiram em benefício próprio, e não em favor dos geridos quando negligenciaram sua segurança, realizando operações com opções flexíveis sem garantia, nas quais os fundos eram doadores dos recursos”.
No documento, a autarquia também alegou que a gestora e os acusados realizaram “operações alheias aos interesses dos fundos para satisfazer às necessidades financeiras do grupo econômico Infinity”, além de terem “desrespeitado os limites legais e regulamentares”, já que há um limite mínimo de 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos de renda fixa.
Em nota, a CVM diz que acompanha o caso, mas que não comenta situações específicas.
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