A PEC 32/20 foi aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados no último dia 23 e poderá ser votada em plenário nos próximos dias
A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi aprovada no último dia 23 na comissão especial e será votada no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. Conheça as principais diferenças entre o texto apresentado pelo Poder Executivo e o substitutivo aprovado pela comissão.
ESTABILIDADE
– Como era: Na PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.
– Como ficou: O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original.
CARGOS
– Como era: A PEC prevê quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar.
– Como ficou: No substitutivo, as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.
– O substitutivo também permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.
CONTRATO TEMPORÁRIO
– Como era: A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.
– Como ficou: O substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.
JORNADA E REMUNERAÇÃO
– Como era: A PEC veda redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado.
– Como ficou: A redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.
CONCURSOS PÚBLICOS
– Como era: A PEC cria uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vínculo de experiência” que vai determinar a classificação final.
– Como ficou: O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.
LIMITAÇÃO DE VANTAGENS
– Como era: A PEC passa a vedar expressamente a concessão de vantagens, a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
– Como ficou: O substitutivo estendeu as limitações a ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. Assim como na proposta original, as restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares. Será vedada a concessão de:
– férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
– adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
– aumento de remuneração dou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
– licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;
– aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
– adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
– parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
– progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
A proposta original ainda vedava a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Isso foi excluído do substitutivo.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
– Como era: A PEC remetia a lei disciplinar sobre o monitoramento e a avaliação periódica de metas de desempenho.
– Como ficou: O substitutivo já determina regras para avaliação de desempenho, que terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais. Será aberto processo para perda de cargo de servidores com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. A avalição também será usada para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança. O servidor poderá pedir a revisão de sua avaliação por outra instância.
FEDERALIZAÇÃO DE NORMAS
– Como era: A PEC permite à União editar normas gerais sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos em comissão, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas. São revogadas da Constituição as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, destinadas a oferecer cursos exigidos para promoção na carreira.
– Como ficou: A União poderá editar normas gerais sobre:
– criação e extinção de cargos públicos;
– concurso público;
– critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão;
– estruturação de carreiras;
– política remuneratória;
– concessão de benefícios;
– gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar;
– cessão e requisição de pessoal;
– contratação por tempo determinado;
– ficam mantidas as escolas de governo.
PREVIDÊNCIA
– Como era: A PEC introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social -RPPS e Regime Geral de Previdência Social – RGPS), mantendo o regime próprio apenas a cargos típicos de Estado.
– Como ficou: O substitutivo não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado. Outra novidade é que o substitutivo proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. O substitutivo ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurando a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.
PARCERIA COM ENTES PRIVADOS
Não mudou: O substitutivo manteve o texto da PEC que permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.
O QUE FICOU DE FORA
Princípios – A PEC acrescenta novos princípios para o funcionamento da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública. Esse trecho foi excluído já na votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Direito Econômico – A PEC veda a instituição, pelo aparato estatal, de medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência. O dispositivo ficou de fora do texto aprovado pela comissão especial.
Cargos de liderança – A PEC substituía os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança” previstas atualmente na Constituição por “cargos de liderança e assessoramento”, destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Titulares no novo sistema poderiam desempenhar atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos. A mudança foi excluída do substitutivo aprovado pela comissão especial.
Acúmulo de cargos – Com a exceção de militares e ocupantes de cargos típicos de Estado, a PEC genericamente autoriza a acumulação de cargos e empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. O substitutivo excluiu esta mudança.
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