A Justiça determinou novamente que não há vínculo empregatício entre a Uber e motoristas parceiros. Em decisão publicada na quinta-feira (6), 1 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) apontou que não existem elementos que coloquem as duas partes em uma relação de emprego.
Com a medida, o TST negou recurso de um motorista contra a decisão do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro). O trabalhador demandava vínculo empregatício e o pagamento de compensações relacionadas ao período de 2016 a 2018, em que ficou ativo na plataforma da Uber.
O relator, ministro Breno Medeiros, destacou a “ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego”. Ele apontou que o motorista admitiu que podia decidir quando ligar e desligar o aplicativo e para quais empresas prestar seus serviços. O magistrado afirmou ainda que o modelo da relação da Uber com parceiros é conhecido em todo o mundo.
“O intento de proteção ao trabalhador não deve se sobrepor a ponto de inviabilizar as formas de trabalho emergentes, pautadas em critérios menos rígidos e que permitem maior autonomia na sua consecução, mediante livre disposição das partes, o que ocorre no caso dos autos”, afirmou o ministro em seu voto.
Esta é a quarta decisão do TST contra o vínculo empregatício entre a Uber e motoristas. O tribunal já havia apresentado entendimentos parecidos em fevereiro e setembro de 2020, e em março de 2021. Na decisão mais recente, o ministro do TST, Guilherme Caputo, afirmou que decisões de outros países não podem influenciar o Judiciário brasileiro.
“Se a Suprema Corte do Reino Unido entendeu que motoristas não são trabalhadores autônomos, tampouco deveria ter repercussão porque é um sistema jurídico completamente diferente do nosso”, pontuou na ocasião. O magistrado se refere à decisão da Justiça britânica, que determinou em março que a Uber deve pagar salário mínimo e férias aos motoristas no país.
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